
11244 - Modelo de Ação de obrigação de fazer c/c tutela de urgência e repactuação (Lei 14.181/2021) para manutenção/restabelecimento do fornecimento de água contra SABESP; pedido de gratuidade e prioridade (CPC/2015, art.300)
Petição inicial em que a consumidora idosa (M. A. da S.) ajuíza ação de obrigação de fazer em face da Companhia de Saneamento Básico do Estado de São Paulo – SABESP, requerendo tutela de urgência para manutenção/restabelecimento imediato do fornecimento de água e abstenção de corte por débitos pretéritos, além da instauração do procedimento de repactuação de dívidas por superendividamento. Fundamenta-se na natureza essencial do serviço e na relação de consumo ([CDC, art. 22]; [CDC, art. 2º] e [CDC, art. 3º]), na proteção à pessoa idosa ([Lei 10.741/2003, art. 71]; [CF/88, art. 230]), e no regime de prevenção e tratamento do superendividamento introduzido pela Lei 14.181/2021 ([CDC, arts. 104-A a 104-C]; [ Lei 14.181/2021]). Afirma hipossuficiência econômica da autora e pede concessão de justiça gratuita ([CF/88, art. 5º, LXXIV]; [CPC/2015, art. 98]) e prioridade de tramitação ([Lei 10.741/2003, art. 71]; [CPC/2015, art. 1.048, I]). Pleitos principais: (i) tutela de urgência para restabelecimento/manutenção do serviço e determinação para que a ré se abstenha de cortes sem notificação pessoal adequada ([CPC/2015, art. 300]; [Decreto 7.217/2010, art. 40]; [CDC, art. 6º, III]); (ii) instauração do rito de repactuação com designação de audiência e convocação da SABESP para homologação de plano que preserve o mínimo existencial ([CDC, arts. 104-A a 104-C]); (iii) inversão do ônus da prova em favor da consumidora ([CDC, art. 6º, VIII]); (iv) abstenção de negativação enquanto vigente e adimplido eventual plano; (v) condenação da ré ao fornecimento contínuo e aplicação de multa diária em caso de descumprimento. Valor da causa estimado em R$ 2.000,00. Provas documentais, pericial contábil e ofícios à ré para extrato e histórico de cobranças são requeridos.
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