Modelo de Cumprimento de sentença contra o INSS para restituição de descontos indevidos em benefício previdenciário — memória de cálculos, prescrição quinquenal, INPC e juros da poupança

Publicado em: 19/08/2025 Processo Civil Direito Previdenciário
Cumprimento de sentença executivo contra o INSS (obrigação de pagar quantia certa) ajuizado por J. C. da S., com apresentação de memória/planilha de cálculos para restituição de descontos indevidos em benefício previdenciário, observando prescrição quinquenal (parcelas a partir de 08/2011), dedução de pagamentos administrativos, e pedido de expedição de RPV ou precatório conforme o valor. Fundamenta-se no regime de cumprimento de sentença contra a Fazenda Pública ([CPC/2015, art. 534]; [CPC/2015, art. 535]) e no regime constitucional de pagamentos ([CF/88, art. 100]), aplicando-se correção pelo INPC (TEMA 905/STJ) e juros segundo [Lei 9.494/1997, art. 1º-F] com redação da [ Lei 11.960/2009]; requer intimação do INSS para impugnação, condenação em honorários na fase de cumprimento ([CPC/2015, art. 85]) em caso de impugnação rejeitada, atualização até o pagamento e compensação de valores já quitados.
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CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (OBRIGAÇÃO DE PAGAR QUANTIA CERTA) CONTRA A FAZENDA PÚBLICA – INSS, COM APRESENTAÇÃO DE MEMÓRIA/PLANILHA DE CÁLCULOS – PROCESSO PREVIDENCIÁRIO

1. ENDEREÇAMENTO

Excelentíssimo(a) Senhor(a) Doutor(a) Juiz(a) Federal da ___ Vara Federal da Subseção Judiciária de __________/Seção Judiciária de __________, nos autos do processo de conhecimento em que litigaram J. C. da S. e o INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL – INSS.

2. IDENTIFICAÇÃO DO PROCESSO DE CONHECIMENTO E DO TÍTULO EXECUTIVO

Processo originário: 0044026-73.2017.4.01.9199/MG (Apelação/Remessa Necessária).

Título executivo judicial: sentença/acórdão que reconheceu a indevida dedução de valores do benefício previdenciário do Exequente, determinou o cancelamento dos descontos e fixou a devolução dos valores, observada a prescrição quinquenal.

Conforme resumo do julgado: a sentença foi mantida, com ajuste do termo inicial da devolução para a data de início dos descontos, considerada a prescrição quinquenal. Apelação do INSS desprovida; apelação da parte autora provida. Relatoria: D. S. S. C..

Trânsito em julgado: a ser comprovado por certidão anexa (data: ____/____/_______).

Competência recursal (caso necessário): Tribunal Regional Federal da respectiva Região.

3. QUALIFICAÇÃO DAS PARTES

Exequente: J. C. da S., nacionalidade, estado civil, profissão, CPF nº ____________, RG nº ____________, e-mail: [email protected], residente e domiciliado à _________________________, CEP ________.

Executado: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL – INSS, autarquia federal, CNPJ nº 29.979.036/0001-40, e-mail institucional para intimações: [email protected] (ou outro cadastrado no PJe), com representação pela Procuradoria Federal.

Advogados do Exequente: L. M. de S. B. dos A. – OAB/MG 091096; E. M. G. – OAB/MG 157173. Endereço profissional: _______________________; e-mail: [email protected].

4. SÍNTESE FÁTICA E DO TÍTULO EXECUTIVO

- Descontos indevidos no benefício previdenciário (aposentadoria) do Exequente iniciados em 10/2006.

- Ação proposta em 08/2016, visando ao cancelamento dos descontos e à devolução das parcelas indevidamente deduzidas.

- Sentença proferida em 19/05/2025, mantida em grau de remessa/apelação, determinando: (i) cancelamento dos descontos; (ii) restituição dos valores descontados, observada a prescrição quinquenal a partir da propositura (08/2011 em diante), com aplicação de correção monetária e juros moratórios segundo o Manual de Cálculos vigente à época da liquidação, em conformidade com a legislação de regência.

- Não comprovada a má-fé do Exequente, o que afasta qualquer limitação que não seja a prescrição quinquenal.

- Havendo pagamentos administrativos ou por força de tutela, deverão ser abatidos/compensados na memória de cálculo.

Conclusão: há título executivo judicial exigível, apto a embasar o presente cumprimento de sentença, visando à satisfação da obrigação de pagar quantia certa pelo INSS.

5. CABIMENTO DO CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA

O cumprimento de sentença contra a Fazenda Pública observa o procedimento dos títulos judiciais previsto nos CPC/2015, art. 534 e CPC/2015, art. 535, com apresentação de planilha discriminada do crédito, correção monetária e juros, além de indicação da espécie de requisitório (RPV/Precatório), nos termos da CF/88, art. 100. Trata-se de obrigação de pagar quantia certa, decorrente de condenação judicial transitada em julgado, em ação de natureza previdenciária, para restituição de valores indevidamente descontados de benefício.

Princípios aplicáveis: legalidade, segurança jurídica e efetividade da tutela jurisdicional, com observância da coisa julgada e do regime constitucional de precatórios/RPVs.

6. DO DIREITO

6.1. BASE LEGAL PARA ATUALIZAÇÃO MONETÁRIA E JUROS

- A atualização e os juros na condenação contra a Fazenda Pública devem observar a Lei 9.494/1997, art. 1º-F, com redação da Lei 11.960/2009, e o regime de pagamento do CF/88, art. 100.

- Segundo a tese firmada no STJ, Tema 905, em condenações de natureza previdenciária, a correção monetária deve observar o INPC (após a vigência da Lei 11.430/2006, que incluiu o Lei 8.213/1991, art. 41-A), e os juros de mora devem seguir a remuneração oficial da caderneta de poupança a partir de 07/2009 (Lei 9.494/1997, art. 1º-F).

- O STF, Tema 810 assentou parâmetros de correção/juros nas condenações contra a Fazenda, os quais vêm sendo aplicados em harmonia com o Tema 905/STJ, ressalvada coisa julgada.

Fechamento: no caso concreto (previdenciário e período posterior a 2006), aplica-se o INPC e, quanto aos juros de mora, a poupança a partir de 07/2009, sem capitalização.

6.2. CRITÉRIOS APLICÁVEIS EM MATÉRIA PREVIDENCIÁRIA

- Prescrição quinquenal: alcança as parcelas anteriores a 08/2011, pois a ação foi proposta em 08/2016.

- Índices de reajuste: por se tratar de devolução de descontos indevidos, a correção monetária dos atrasados observará o INPC (período integral abarcado após a vigência da Lei 11.430/2006), conforme Tema 905/STJ.

- Compensação/abatimento: devem ser abatidos valores eventualmente restituídos administrativamente ou pagos por tutela, para evitar bis in idem (boa-fé objetiva e enriquecimento sem causa).

- IR e contribuições: a restituição de valores indevidamente descontados tem natureza indenizatória, não configurando acréscimo patrimonial; não incide IR sobre o principal restituído. Contribuições previdenciárias não são exigíveis sobre mero ressarcimento.

- Honorários na fase de cumprimento: havendo impugnação rejeitada, é devida a condenação do INSS em honorários, observados os critérios do CPC/2015, art. 85, com base no valor atualizado do débito executado.

Fechamento: a memória de cálculo observará a prescrição quinquenal (08/2011 em diante), INPC para correção e juros da poupança desde 07/2009, com dedução de eventuais pagamentos e sem incidência de IR sobre a devolução de indébito.

7. TESES DOUTRINÁRIAS EXTRAÍDAS DE ACÓRDÃOS

1) Considerando que, a partir da MP 513/2010 (convertida na Lei 12.409/2011), a Caixa Econômica Federal (CEF) passou a ser administradora do Fundo de Compensação de Variações Salariais (FCVS), é aplicável o art. 1º da MP 513/2010 aos processos em trâmite na data de sua entrada em vigor (26.11.2010):

  • Sem sentença de mérito (na fase de conhecimento): os autos devem ser remetidos à Justiça Federal para análise do preenchimento dos requisitos legais acerca do interesse da CEF ou da União, caso haja provocação nesse sentido por quaisquer das partes ou intervenientes, respeitado o §4º do art. 1º-A da Lei 12.409/2011;
  • Com sentença de mérito (na fase de conhecimento): a União e/ou a CEF podem intervir na causa na defesa do FCVS, de forma espontânea ou provocada, em qualquer tempo e grau de jurisdição, nos termos do parágrafo único do art. 5º da Lei 9.469/1997, permanecendo o feito na Justiça Estadual até o exaurimento do cumprimento de sentença.

Link para a tese doutrinária

2) A afetação do recurso ao rito dos repetitivos, nos termos do CPC/2015 e do RISTJ, acarreta a suspensão do processamento de todos os processos, individuais ou coletivos, que versem sobre a mesma controvérsia jurídica (prescrição da obrigação de pagar quantia certa pela Fazenda Pública diante da obrigação de fazer), desde que haja interposição de recurso especial ou agravo em recurso especial na segunda instância, ou tramitação no STJ.

Link para a tese doutrinária

3) Nas execuções provisórias decorrentes de indenização por ato ilícito de natureza alimentar, especialmente em casos de acidentes ambientais que privam o exequente de seu sustento, é permitido ao juiz da execução dispensar a presta�"'>...

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Informações complementares

Simulação de Voto

I. Relatório

Trata-se de cumprimento de sentença apresentado por J. C. da S. em face do INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL – INSS, nos autos do processo nº 0044026-73.2017.4.01.9199/MG, visando à restituição de valores indevidamente descontados de benefício previdenciário, bem como ao cancelamento dos descontos, observada a prescrição quinquenal.

O título executivo judicial decorre de sentença/acórdão transitado em julgado que reconheceu a ilicitude dos descontos efetuados e determinou a devolução das quantias indevidamente subtraídas, com atualização monetária e juros moratórios, nos termos do Manual de Cálculos vigente, e observância do CF/88, art. 100.

II. Fundamentação

2.1. Da Admissibilidade

O cumprimento de sentença é cabível, pois o título executivo judicial é líquido, certo e exigível, nos moldes do CPC/2015, art. 534, e a Fazenda Pública está sujeita à execução por quantia certa, com observância do procedimento especial de precatórios e RPV, conforme estabelece o CF/88, art. 100.

Ressalto que todas as formalidades do CPC/2015, art. 319 foram observadas, estando presentes os requisitos legais para processamento do feito.

2.2. Dos Fatos e do Direito

A controvérsia cinge-se à restituição de valores indevidamente descontados do benefício previdenciário do Exequente, com o devido cancelamento dos descontos, respeitada a prescrição quinquenal, e à definição dos critérios de atualização monetária, juros e eventuais abatimentos.

Consoante decidido no título executivo, não houve má-fé do Exequente, o que afasta limitações além da prescrição quinquenal. A ação foi proposta em 08/2016, de modo que as parcelas anteriores a 08/2011 encontram-se prescritas, prevalecendo o direito à restituição das quantias descontadas de 08/2011 em diante.

2.3. Dos Critérios de Atualização e Juros

Para atualização monetária, aplica-se o INPC, conforme entendimento consolidado no Tema 905/STJ e em conformidade com a Lei 8.213/1991, art. 41-A (com a redação da Lei 11.430/2006). Os juros de mora incidem a partir da citação válida, nos termos do título, com aplicação da remuneração oficial da caderneta de poupança desde 07/2009, nos termos da Lei 9.494/1997, art. 1º-F.

O STF, ao julgar o Tema 810, reafirmou tais parâmetros para condenações contra a Fazenda Pública, ressalvada a coisa julgada, harmonizando-se com o entendimento do STJ.

2.4. Da Compensação e Dedução de Valores

Devem ser abatidos, na fase de liquidação, quaisquer valores já pagos administrativamente ou por força de tutela antecipada, sob pena de enriquecimento sem causa, em consonância com os princípios da boa-fé objetiva e da legalidade (CF/88, art. 5º, II).

Ressalte-se que a restituição do indébito tem natureza indenizatória, não havendo incidência de IR sobre o principal restituído, nem de contribuições previdenciárias, consoante reiterada jurisprudência.

2.5. Dos Honorários Advocatícios

Havendo impugnação do INSS rejeitada, é devida a condenação do executado ao pagamento de honorários advocatícios na fase de cumprimento de sentença, consoante CPC/2015, art. 85.

2.6. Da Forma de Pagamento

O pagamento deverá observar o regime constitucional de precatórios ou RPV (CF/88, art. 100), conforme o valor apurado na memória de cálculo, vedado o fracionamento indevido.

2.7. Da Fundamentação Hermenêutica

A solução da demanda exige a adequada interpretação hermenêutica dos fatos e fundamentos constitucionais e legais, de modo a assegurar a efetividade do direito do Exequente, a segurança jurídica e a observância da coisa julgada, em consonância com o CF/88, art. 93, IX, assegurando motivação adequada e congruente à prestação jurisdicional.

“Todos os julgamentos dos órgãos do Poder Judiciário serão públicos, e fundamentadas todas as decisões, sob pena de nulidade, podendo a lei limitar a presença, em determinados atos, às próprias partes e a seus advogados, ou somente a estes, nos casos em que a preservação do direito à intimidade do interessado no sigilo não prejudique o interesse público à informação.” (CF/88, art. 93, IX)

III. Dispositivo

Ante o exposto, considerando o trânsito em julgado do título executivo judicial, JULGO PROCEDENTE o pedido de cumprimento de sentença, para:

  • Reconhecer o direito do Exequente à devolução dos valores indevidamente descontados de seu benefício previdenciário, limitados às parcelas não alcançadas pela prescrição quinquenal (de 08/2011 em diante);
  • Determinar que a atualização monetária observe o INPC e os juros de mora sejam calculados pela remuneração oficial da poupança, a partir de 07/2009 (Lei 9.494/1997, art. 1º-F);
  • Autorizar a dedução/compensação de valores já pagos administrativamente ou por tutela antecipada;
  • Reconhecer a inexigibilidade de IR e contribuições previdenciárias sobre o principal restituído;
  • Fixar, em caso de impugnação rejeitada, honorários advocatícios em favor do Exequente, na forma do CPC/2015, art. 85;
  • Determinar a expedição de RPV ou precatório, conforme o valor atualizado, observando o CF/88, art. 100;
  • Intimar o INSS para apresentação de impugnação no prazo legal (CPC/2015, art. 535), sob pena de preclusão;
  • Determinar que todas as intimações sejam feitas em nome dos advogados indicados na inicial.

IV. Conclusão

Julgo satisfeitos os requisitos legais e constitucionais para a satisfação do crédito do Exequente, em consonância com os princípios da legalidade, segurança jurídica, coisa julgada e efetividade da tutela jurisdicional, nos termos dos fundamentos acima.

Publique-se. Registre-se. Intimem-se.


Local e data: ________________________, ____/____/________.

Juiz(a) Federal
Matrícula: ___________

**Observações:** - As citações de dispositivos legais seguem rigorosamente o formato solicitado. - O voto é motivado e fundamentado, conforme exige o CF/88, art. 93, IX. - O texto simula um voto judicial típico, com relatório, fundamentação, dispositivo e conclusão. - As decisões procedem ao pedido principal, conhecendo do cumprimento de sentença e rejeitando eventuais limitações não previstas no título ou na lei. - A estrutura e a linguagem são formais e adequadas ao padrão judicial.

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