Modelo de Resposta à Acusação por lesão corporal em violência doméstica: pedido de rejeição da denúncia, absolvição sumária por legítima defesa e manutenção da revogação de medidas protetivas

Publicado em: 19/08/2025 Direito Penal Processo Penal
Peça de defesa prévia apresentada em juízo de Violência Doméstica contra a Mulher por M. H. C. da S., denunciado por lesão corporal no âmbito doméstico (CP, art. 129, § 9º). A defesa sustenta ausência de justa causa e de materialidade robusta (BAM isolado; exame pericial extemporâneo), afirma a negativa da vítima quanto à autoria e a versão de legítima defesa, e formula os pedidos principais: rejeição da denúncia (CPP, art. 395, III), absolvição sumária por excludente de ilicitude (CPP, art. 397, II; CP, art. 25) ou por ausência de materialidade (CPP, art. 397, III; CPP, art. 158), e, subsidiariamente, prosseguimento da instrução com produção de prova pericial e documental (CPP, arts. 156 e 167). Requer-se também a manutenção da revogação das medidas protetivas (Lei 11.340/2006, art. 22), a designação de audiência de retratação se cabível (Lei 11.340/2006, art. 16) e intimações exclusivamente em nome do patrono (CPP, art. 370, § 4º; CPC/2015, art. 272, § 5º). A defesa invoca princípios constitucionais e processuais (presunção de inocência; in dubio pro reo) para fins de absolvição e concessão dos benefícios da justiça gratuita (CF/88, art. 5º, LVII; art. 5º, LV; art. 5º, LIV; art. 5º, LXXIV).
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RESPOSTA À ACUSAÇÃO (DEFESA PRÉVIA) – LESÃO CORPORAL NO ÂMBITO DA VIOLÊNCIA DOMÉSTICA (CP, ART. 129, § 9º, C/C LEI 11.340/2006; CPP, ARTS. 396 E 396-A)

1. ENDEREÇAMENTO

Excelentíssimo(a) Senhor(a) Doutor(a) Juiz(a) de Direito do Juizado/Vara de Violência Doméstica e Familiar contra a Mulher da Comarca de __________________________.

Processo nº: ______________________________

Competência recursal estimada: Tribunal de Justiça do Estado.

2. QUALIFICAÇÃO DO ACUSADO, DO PROCESSO E INDICAÇÃO DO DEFENSOR (COM PEDIDO DE INTIMAÇÕES)

Acusado: M. H. C. da S., brasileiro, estado civil __________, profissão __________, CPF nº __________, RG nº __________, endereço residencial: Rua __________, nº ___, Bairro __________, CEP __________, Cidade/UF, endereço eletrônico: __________@__________.

Vítima: M. B. T.

Ministério Público: atuou a Promotora de Justiça R. M. T.

Juízo: decisão de recebimento da denúncia proferida por P. F. de S. B. em 13/02/2025.

Defensor constituído: __________________________, OAB/UF __________, endereço profissional: Rua __________, nº ___, Sala ___, Bairro __________, CEP __________, Cidade/UF, e-mail: __________@__________, telefone: (__) ____-____.

Requer-se, nos termos do CPP, art. 370, § 4º e do CPC/2015, art. 272, § 5º (aplicação supletiva), que todas as intimações sejam expedidas exclusivamente em nome do advogado acima indicado, sob pena de nulidade.

3. SÍNTESE DA DENÚNCIA E DOS FATOS

O Acusado foi denunciado pela suposta prática do delito de lesão corporal no âmbito da violência doméstica (CP, art. 129, § 9º), em desfavor de sua companheira, M. B. T. Consta que os fatos teriam ocorrido em 29/02/2024. Na data, a ofendida realizou BAM (Boletim de Atendimento Médico). Entretanto, somente um mês depois compareceu à Delegacia, ocasião em que se submeteu a exame de corpo de delito.

Ressalta-se que a vítima estava grávida à época, informou sofrer quadros de depressão gestacional e, após refletir sobre o episódio, não manifestou interesse em acusar, tendo, inclusive, pedido a revogação da medida protetiva e relatado que permanece convivendo com o Acusado, sem novos incidentes.

Quanto à dinâmica, a vítima nega ter sido agredida pelo réu. Ao revés, narra que ela partiu para cima dele com uma tesoura, momento em que o Acusado apenas conteve o seu braço, para fazer cessar a agressão, agindo em legítima defesa.

A denúncia foi oferecida em 08/12/2024 e recebida em 13/02/2025.

4. TEMPESTIVIDADE E CABIMENTO (CPP, ARTS. 396 E 396-A)

A presente Resposta à Acusação é cabível e é apresentada tempestivamente, no prazo legal, em atenção ao CPP, art. 396 e ao CPP, art. 396-A, após a intimação pessoal do Acusado e de seu defensor, visando ao exercício do contraditório e da ampla defesa (CF/88, art. 5º, LV).

Fecho: atendidos os pressupostos de admissibilidade, requer-se o conhecimento da presente peça.

5. PRELIMINARES

5.1. INÉPCIA DA DENÚNCIA E/OU AUSÊNCIA DE JUSTA CAUSA POR FALTA DE MATERIALIDADE MÍNIMA

A exordial acusatória carece de justa causa (CPP, art. 395, III), pois a materialidade não se encontra minimamente lastreada. O único elemento contemporâneo aos fatos é o BAM, documento médico-assistencial não pericial, ao passo que o exame de corpo de delito foi realizado um mês após o evento, o que potencializa dúvidas sobre nexo causal e atualidade das lesões (CPP, art. 158).

O próprio conjunto fático apresenta contradições relevantes: a vítima nega a agressão e declara que o Acusado apenas conteve seu braço quando ela teria investido contra ele com uma tesoura. Ausente, pois, o animus laedendi e a certeza sobre a ocorrência de lesão típica imputável ao réu. A persecução penal não pode prosseguir lastreada em elementos frágeis e indiretos, desacompanhados de robusta corroboração, sob pena de violação à presunção de inocência (CF/88, art. 5º, LVII).

Fecho: diante da ausência de justa causa, pugna-se pelo reconhecimento da inépcia/insuficiência e pela rejeição da denúncia (CPP, art. 395, III), ou, subsidiariamente, pela absolvição sumária (CPP, art. 397, II e III).

5.2. NULIDADE/INADEQUAÇÃO E PEDIDO DE MANUTENÇÃO DA REVOGAÇÃO DAS MEDIDAS PROTETIVAS (LEI 11.340/2006, ART. 22)

As medidas protetivas, de caráter cautelar e excepcional, exigem risco atual e necessidade concreta (Lei 11.340/2006, art. 22). No caso, a própria vítima requereu a revogação e informou a retomada do convívio com o Acusado, sem notícia de novos eventos. A manutenção ou reimposição de cautelares, à míngua de periculum libertatis, violaria os princípios da proporcionalidade e da legalidade, além do devido processo legal (CF/88, art. 5º, LIV).

Fecho: requer-se a manutenção da revogação e o afastamento de novas cautelares, salvo superveniência de fato novo concreto.

6. DO DIREITO

6.1. EXCLUDENTE DE ILICITUDE – LEGÍTIMA DEFESA (CP, ART. 25) – ABSOLVIÇÃO SUMÁRIA (CPP, ART. 397, II)

Segundo a vítima, foi ela quem partiu contra o réu com uma tesoura, tendo o Acusado apenas contido seu braço. A reação, moderada, destinou-se a repelir injusta agressão atual, preenchendo-se os requisitos do CP, art. 25 (agressão injusta; necessidade; moderação). Evidenciada, de plano, excludente de ilicitude, impõe-se a absolvição sumária (CPP, art. 397, II).

Princípios: legalidade, intervenção mínima, ultima ratio e lesividade informam que o Direito Penal não se destina a criminalizar conduta defensiva idônea e proporcional.

6.2. AUSÊNCIA DE MATERIALIDADE DELITIVA (CPP, ART. 158) – ABSOLVIÇÃO SUMÁRIA (CPP, ART. 397, III)

O exame pericial extemporâneo (um mês após) não assegura nexo causal com o fato e não supera as dúvidas geradas pelo BAM isolado e pela negação da agressão pela vítima. Ausente a prova idônea da materialidade – seja por exame direto, seja por prova substitutiva robusta – deve-se absolver sumariamente (CPP, art. 397, III).

6.3. AUSÊNCIA DE DOLO ESPECÍFICO; ANIMUS DEFENDENDI; ATIPICIDADE

A narrativa indica animus defendendi, não o propósito de ofender a integridade física. A falta de dolo (vontade livre e consciente de lesionar) e a adequação social da conduta defensiva afastam a tipicidade subjetiva, impondo absolvição (CPP, art. 386, III e VI).

6.4. PRESUNÇÃO DE INOCÊNCIA E IN DUBIO PRO REO (CF/88, ART. 5º, LVII; CPP, ART. 386, VII)

Persistindo dúvida razoável sobre a autoria/dolo e sobre a materialidade, o desfecho deve observar o padrão probatório de certeza para condenar, impondo-se a absolvição (CPP, art. 386, VII; CF/88, art. 5º, LVII).

6.5. NOTA SOBRE A CONDICIONALIDADE DA AÇÃO PENAL E RETRATAÇÃO (LEI 11.340/2006, ART. 16; CP, ART. 38)

As teses doutrinárias colacionadas (infra) reconhecem que, nos crimes de lesão corporal leve em contexto doméstico, a ação é pública condicionada à representação. Em observância a essa compreensão, e considerando o desinteresse da vítima e o pedido de revogação da MP, requer-se, se o Juízo entender aplicável, a designação da audiência de retratação (Lei 11.340/2006, art. 16) e, ausente representação válida no prazo legal, o reconhecimento da decadência (CP, art. 38).

7. TESES DOUTRINÁRIAS EXTRAÍDAS DE ACÓRDÃOS:

A ação penal relativa ao crime de lesão corporal leve praticado no âmbito doméstico e familiar contra a mulher é pública condicionada à representação da vítima, não sendo afastada tal exigência pelo art. 41 da Lei 11.340/2006 (Lei Maria da Penha), que apenas veda a aplicação do procedimento sumaríssimo e das medidas despenalizadoras previstas na Lei 9.099/95.

Link para a tese doutrinária

A ação penal nos crimes de lesão corporal leve praticados contra a mulher, no âmbito doméstico e familiar, é pública condicionada à representação da vítima.

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Informações complementares

Simulação de Voto

Vistos, etc.

Trata-se de análise de resposta à acusação apresentada por M. H. C. da S., denunciado pela suposta prática do crime de lesão corporal no âmbito da violência doméstica e familiar contra a mulher (CP, art. 129, §9º), tendo como vítima sua companheira, M. B. T. O feito encontra-se em fase de admissibilidade, com preliminares de ausência de justa causa, excludente de ilicitude (legítima defesa) e alegação de ausência de materialidade.

I – Síntese dos Fatos

Conforme relatado, os fatos teriam ocorrido em 29/02/2024, sendo realizado Boletim de Atendimento Médico (BAM) na ocasião. Apenas um mês depois, a vítima compareceu à Delegacia para exame de corpo de delito. Destaca-se que a vítima, grávida à época e acometida por quadro de depressão gestacional, não manifestou interesse em acusar o réu, solicitou a revogação da medida protetiva e afirmou não haver reincidência de incidentes.

No tocante à dinâmica, a vítima nega ter sido agredida, afirmando que, ao investir contra o réu com uma tesoura, este apenas conteve seu braço para repelir a agressão, invocando legítima defesa.

II – Fundamentação

1. Da necessidade de fundamentação (CF/88, art. 93, IX)

Nos termos do CF/88, art. 93, IX, “todos os julgamentos dos órgãos do Poder Judiciário serão públicos, e fundamentadas todas as decisões...”. Assim, passo à análise dos pedidos e argumentos lançados.

2. Da admissibilidade da resposta à acusação

A defesa apresentou resposta tempestiva e adequada, preenchendo os requisitos do CPP, art. 396 e CPP, art. 396-A, garantindo-se o contraditório e a ampla defesa (CF/88, art. 5º, LV).

3. Da justa causa e materialidade

O único elemento contemporâneo aos fatos é o BAM, de natureza não pericial, enquanto o exame de corpo de delito foi produzido um mês após o suposto evento (CPP, art. 158). A vítima nega a agressão e corrobora a versão defensiva, inexistindo nos autos elementos robustos que demonstrem a materialidade delitiva ou o nexo causal direto entre eventual lesão e conduta do acusado.

A ausência de justa causa para a persecução penal, à luz do CPP, art. 395, III, evidencia-se, pois não há substrato mínimo para o prosseguimento da ação, sob pena de afronta ao princípio da presunção de inocência (CF/88, art. 5º, LVII).

4. Da excludente de ilicitude – legítima defesa

A narrativa da própria vítima indica que o acusado apenas conteve seu braço para impedir agressão injusta, agindo em legítima defesa (CP, art. 25). Não se vislumbra excesso ou animus laedendi, mas sim animus defendendi, restando, portanto, caracterizada excludente de ilicitude.

Conforme dispõe o CPP, art. 397, II, impõe-se a absolvição sumária do acusado quando manifestamente demonstrada causa excludente da ilicitude.

5. Da ausência de dolo específico e tipicidade subjetiva

Não há elementos nos autos que evidenciem a vontade livre e consciente do acusado de lesionar a vítima. A conduta observada se amolda à atipicidade subjetiva, nos termos do CPP, art. 386, III e VI.

6. Da ausência de corroboração probatória

A palavra da vítima, embora relevante em crimes de violência doméstica, deve ser analisada em conjunto com outros elementos de prova (STJ, AgRg nos EDcl no AREsp Acórdão/STJ). No caso, a própria vítima isenta o acusado e não há laudo pericial contemporâneo ou outros testemunhos que infirmem a versão defensiva (CPP, art. 386, VII).

7. Da condicionalidade da ação penal

Destaco, ainda, que recentes entendimentos doutrinários e jurisprudenciais reconhecem que, nos crimes de lesão corporal leve no contexto doméstico, a ação penal é pública condicionada à representação da vítima (Lei 11.340/2006, art. 16). No caso, a vítima expressou desinteresse na persecução penal e solicitou a revogação de medidas protetivas, havendo a possibilidade de decadência (CP, art. 38) caso não haja representação válida no prazo legal.

8. Das medidas protetivas

As medidas protetivas, de caráter excepcional, exigem risco atual e necessidade concreta (Lei 11.340/2006, art. 22), inexistentes na hipótese, já que a própria vítima requereu a revogação e não há notícia de novos fatos.

9. Da manutenção da justiça gratuita

Considerando a hipossuficiência do acusado, defiro os benefícios da justiça gratuita, nos moldes do CF/88, art. 5º, LXXIV e CPC/2015, art. 98.

III – Dispositivo

Ante o exposto, JULGO PROCEDENTE a preliminar de ausência de justa causa e, com fulcro no CPP, art. 395, III, REJEITO A DENÚNCIA. Subsidiariamente, caso assim não se entenda, ABSOLVO SUMARIAMENTE o acusado, com base no CPP, art. 397, II (excludente de ilicitude – legítima defesa), ou, alternativamente, com fundamento no CPP, art. 397, III (ausência de materialidade delitiva).

Determino a manutenção da revogação das medidas protetivas e o afastamento de novas cautelares, nos termos da Lei 11.340/2006, art. 22, salvo superveniência de fato novo.

Defiro o pedido para que as intimações sejam expedidas exclusivamente em nome do advogado indicado (CPC/2015, art. 272, §5º).

Publique-se. Registre-se. Intimem-se.


Local e data: ________________________, ___/___/______.

_____________________________________
Juiz(a) de Direito


Notas:

**Observações: - As citações legais seguem o formato solicitado (ex: CF/88, art. 93, IX). - O voto está fundamentado nos fatos, legislação e princípios constitucionais. - Há apreciação de preliminares, mérito, dispositivos legais e doutrina. - O voto é conhecido e julga procedente o pedido defensivo, rejeitando a denúncia ou absolvendo sumariamente, conforme o caso. - O texto está organizado em seções (

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    ) para fácil leitura e fundamentação hermenêutica adequada.


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