Modelo de Recurso Especial Penal ao STJ — A.S. dos S. impugna acórdão do TJ que manteve condenação por CP, art. 217‑A: insuficiência probatória, má subsunção e falta de fundamentação

Publicado em: 19/08/2025 Processo Penal
Petição de Recurso Especial (penal) interposto por A. S. dos S. contra acórdão da Câmara Criminal do Tribunal de Justiça que manteve condenação por estupro de vulnerável [CP, art. 217‑A], com pena total de 49 anos e 7 meses. A defesa sustenta violação de normas federais e princípios constitucionais por: valoração probatória dissociada e ausência de prova produzida em contraditório judicial [CPP, art. 155]; deficiência de fundamentação do julgado [CPP, art. 381, III] e insuficiência de provas que impõe absolvição conforme o in dubio pro reo [CPP, art. 386, VII] e [CF/88, art. 5º, LVII]. Requer-se o conhecimento do recurso perante o Superior Tribunal de Justiça por ofensa direta a dispositivo federal [CF/88, art. 105, III, a], provimento para absolvição (ou, subsidiariamente, anulação para novo julgamento), além de medida cautelar para suspensão da execução da pena nos termos suscitados [CPC/2015, art. 1.029, §5º; CPC/2015, art. 1.030]. Prequestionamento e esgotamento das vias ordinárias afirmados, com pedido de intimação do Ministério Público e juntada das peças obrigatórias para o cotejo analítico, se necessário [CPC/2015, art. 1.029, §1º].
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RECURSO ESPECIAL (PENAL) AO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA – PETIÇÃO DE INTERPOSIÇÃO E RAZÕES

PETIÇÃO DE INTERPOSIÇÃO (DIRIGIDA AO PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE ORIGEM)

1. ENDEREÇAMENTO

Excelentíssimo(a) Senhor(a) Desembargador(a) Presidente do Tribunal de Justiça do Estado.

2. QUALIFICAÇÃO DAS PARTES

Recorrente: A. S. dos S., já qualificado nos autos do processo criminal em epígrafe, por intermédio de seu advogado que subscreve (e-mail: [email protected]), com endereço profissional constante no rodapé.

Recorrido: Ministério Público do Estado (e-mail institucional: [email protected]).

3. IDENTIFICAÇÃO DO ACÓRDÃO RECORRIDO

Processo nº XXXXX-XX.XXXX.X.XX.XXXX. Acordão proferido pela Colenda Câmara Criminal em 26/05/2025, no julgamento de apelação criminal interposta pela Defesa, mantendo a condenação do Recorrente pela prática do crime previsto no CP, art. 217-A, com pena total de 49 (quarenta e nove) anos e 7 (sete) meses de reclusão, regime inicial fechado, relativamente a fatos supostamente ocorridos entre 2013 e 2021, envolvendo as ofendidas S. G. B. e M. L. dos S.

4. TEMPESTIVIDADE

O presente Recurso Especial é tempestivo, interposto dentro do prazo legal de 15 (quinze) dias a partir da intimação da Defesa do acórdão recorrido, nos termos do CPC/2015, art. 1.003, §5º, aplicado ao processo penal por força do CPP, art. 3º.

5. CABIMENTO

O cabimento decorre do CF/88, art. 105, III, a e, subsidiariamente, CF/88, art. 105, III, c, por violação direta e literal de dispositivos de lei federal (CPP, art. 155; CPP, art. 381, III; CPP, art. 386, VII; e má aplicação do CP, art. 217-A), bem como por dissídio jurisprudencial, se necessário, observados os CPC/2015, art. 1.029 e CPC/2015, art. 1.030, c/c CPP, art. 3º.

6. PREPARO

Dispensado o recolhimento do preparo, por se tratar de recurso em matéria penal.

7. PEDIDO DE RECEBIMENTO E REMESSA AO STJ

Requer-se o recebimento deste Recurso Especial, com a posterior remessa dos autos ao Superior Tribunal de Justiça, após as formalidades de praxe e o juízo de admissibilidade prévio, nos termos do CPC/2015, art. 1.030.

8. REQUERIMENTO DE INTIMAÇÃO DO RECORRIDO/MP

Requer-se a intimação do Ministério Público para, querendo, apresentar contrarrazões.

9. PEDIDO DE EFEITO SUSPENSIVO EM MEDIDA PRÓPRIA

Diante da manutenção da custódia e da execução provisória do julgado, requer-se a formação do respectivo instrumento e a remessa, em apartado, de pedido cautelar para conferência de efeito suspensivo ao Recurso Especial, com fulcro no CPC/2015, art. 1.029, §5º, c/c CPP, art. 3º, a fim de suspender a execução da pena até o julgamento do apelo excepcional.

10. ELEMENTOS DO CPC/2015, ART. 319 (ADEQUAÇÃO AO CASO)

I – Juízo a que é dirigida: Tribunal de Justiça do Estado (Presidência).

II – Partes e dados de contato: Recorrente: A. S. dos S. (e-mail: [email protected]). Recorrido: Ministério Público do Estado (e-mail: [email protected]). Dados pessoais completos já constam dos autos.

III – Fatos e fundamentos: Expostos nas razões anexas (síntese, admissibilidade e violação a normas federais).

IV – Pedido: Recebimento, processamento e remessa do Recurso Especial ao STJ, com efeito suspensivo em medida própria.

V – Valor da causa: R$ 0,00 (matéria penal).

VI – Provas pretendidas: Inaplicável na via recursal excepcional (matéria eminentemente de direito).

VII – Audiência de conciliação/mediação: Incompatível com o rito penal e com a natureza do recurso.

11. FECHO

Termos em que, pede deferimento.

Local e data.

Advogado: M. D. V. C. – OAB/UF nº 00.000 – e-mail: [email protected]

RAZÕES DO RECURSO ESPECIAL (DIRIGIDAS AO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA)

1. ENDEREÇAMENTO AO STJ

Excelentíssimo Senhor Ministro Presidente do Superior Tribunal de Justiça.

2. PREÂMBULO

Recorrente: A. S. dos S.

Recorrido: Ministério Público do Estado

Origem: Tribunal de Justiça do Estado – Câmara Criminal

Processo nº: XXXXX-XX.XXXX.X.XX.XXXX

3. SÍNTESE FÁTICA E PROCESSUAL

O Recorrente foi condenado por supostos atos praticados entre 2013 e 2021, sob o enquadramento do CP, art. 217-A, em face de S. G. B. e M. L. dos S. A Defesa sustentou, desde a origem, a ausência de prova robusta: (i) contradições internas e cruzadas nos relatos das vítimas; (ii) inexistência de testemunha presencial; (iii) laudo pericial negativo quanto à conjunção carnal/penetração. Em apelação, alegou-se violação aos princípios da presunção de inocência, do contraditório, da ampla defesa e do in dubio pro reo. O acórdão, contudo, manteve a condenação e negou o direito de recorrer em liberdade.

A matéria federal foi expressamente prequestionada no Tribunal de origem, viabilizando o acesso à instância especial. O presente Recurso Especial visa sanar ofensas diretas a normas federais e a má aplicação do tipo penal, bem como a deficiência de fundamentação do julgado.

4. REQUISITOS DE ADMISSIBILIDADE ESPECÍFICOS

4.1. Prequestionamento explícito

O acórdão enfrentou as teses de violação à legalidade probatória (CPP, art. 155), à motivação adequada (CPP, art. 381, III), ao standard de certeza para condenação (CPP, art. 386, VII) e à correta subsunção típica (CP, art. 217-A), bem como os princípios constitucionais do devido processo legal, contraditório, ampla defesa e presunção de inocência (CF/88, art. 5º, LIV; CF/88, art. 5º, LV; CF/88, art. 5º, LVII).

4.2. Esgotamento das vias ordinárias

Julgada a apelação criminal, com o consequente esgotamento da instância ordinária, resta cabível o presente Recurso Especial (CPC/2015, art. 1.029).

4.3. Indicação dos dispositivos de lei federal violados

CPP, art. 155 (valoração probatória e contraditório judicial); CPP, art. 381, III (deficiência de fundamentação); CPP, art. 386, VII (insuficiência de provas); CP, art. 217-A (má aplicação típica). Correlatamente, violação aos princípios do CF/88, art. 5º, LIV; CF/88, art. 5º, LV; CF/88, art. 5º, LVII.

4.4. Demonstração analítica do dissídio jurisprudencial (alínea c)

O presente recurso funda-se, prioritariamente, na alínea a do CF/88, art. 105, III. Caso necessário, será apresentado cotejo analítico formal, nos termos do CPC/2015, art. 1.029, §1º e do RISTJ, art. 255, §1º, com peças e repositórios oficiais.

4.5. Inexistência de óbices sumulares (Súmulas 7, 83 e 211/STJ)

Não incide a Súmula 7/STJ, pois o que se controverte é a ofensa direta ao CPP, art. 155 e a deficiência de fundamentação (CPP, art. 381, III), vícios de direito. O prequestionamento afasta a Súmula 211/STJ. A tese não contraria jurisprudência dominante do STJ, o que afasta a Súmula 83/STJ, ao contrário: prestigia-se a necessidade de prova coerente e harmônica para condenação em crimes sexuais.

5. DO DIREITO

5.1. Violação ao CPP, art. 155 (valoração de provas e contraditório)

O acórdão confirma condenação amparada em relatos com contradições relevantes, ausentes testemunhas presenciais e com laudo pericial negativo quanto à penetração. Embora o tipo do CP, art. 217-A se consume com qualquer ato libidinoso, a decisão não demonstrou, com base em prova produzida sob contraditório judicial, quais atos libidinosos restaram inequivocamente comprovados, limitando-se a invocar versões divergentes sem enfrentamento analítico de suas inconsistências. Ao prestigiar elementos sem rebatimento das incongruências e sem integrar adequadamente a prova técnica, violou-se o CPP, art. 155, que impõe que a condenação se apoie na prova judicializada e valorada de forma crítica e racional.

Princípios correlatos: legalidade probatória, devido processo legal (CF/88, art. 5º, LIV) e contraditório e ampla defesa (CF/88, art. 5º, LV).

Conclusão: a valoração dissociada do contraditório integral e da prova técnica é vício de direito que impõe anulação do acórdão ou absolvição.

5.2. Violação ao CPP, art. 386, VII (insuficiência probatória – in dubio pro reo)

O standard de certeza para condenar exige prova robusta, coerente e harmônica. Na espécie, a existência de relatos contraditórios, a inexistência de testemunhas presenciais e a ausência de comprovação técnico-pericial de atos libidinosos concretos minimamente descritos geram dúvida razoável, impondo absolvição pelo CPP, art. 386, VII (in dubio pro reo), corolário da presunção de inocência (CF/88, art. 5º, LVII).

Definição: o in dubio pro reo é princípio reitor do processo penal que, diante de incerteza objetiva remanescente, impõe a solução favorável ao acusado.

Conclusão: ausente juízo de certeza, a absolvição é medida que se impõe.

5.3. Deficiência de fundamentação (CPP, art. 381, III)

O acórdão não enfrentou de modo específico: (i) as contradições internas dos depoimentos; (ii) a ausência de testemunhas presenciais; (iii) a negatividade do laudo quanto à penetração e a forma como isso interferiria na valoração dos demais elementos; (iv) a indicação precisa de quais atos libidinosos, em concreto, restaram provados sob contraditório. A ausência de motivação analítica viola o CPP, art. 381, III e os deveres constitucionais de fundamentação (CF/88, art. 93, IX), tornando o julgado nulo.

Conceito: fundamentação é a explicitação racional dos motivos de decidir, com enfrentamento das teses relevantes; sua deficiência é vício de direito controlável no REsp.

Conclusão: reconhecida a nulidade, impõe-se novo julgamento com fundamentação adequada.

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Informações complementares

Simulação de Voto

1. Relatório

Trata-se de Recurso Especial interposto por A. S. dos S., condenado pela prática do crime previsto no CP, art. 217-A, à pena de 49 anos e 7 meses de reclusão, em regime inicial fechado, por fatos supostamente ocorridos entre 2013 e 2021, envolvendo as ofendidas S. G. B. e M. L. dos S. O acórdão recorrido manteve a condenação, rejeitando as teses defensivas de ausência de prova suficiente, existência de contradições nos depoimentos das vítimas, inexistência de testemunha presencial e laudo pericial negativo quanto à conjunção carnal/penetração.

O Recorrente alega violação a dispositivos legais, notadamente CPP, art. 155, CPP, art. 381, III e CPP, art. 386, VII, bem como má aplicação do CP, art. 217-A, invocando, ainda, ofensa a princípios constitucionais do devido processo legal, contraditório, ampla defesa e presunção de inocência (CF/88, art. 5º, LIV; CF/88, art. 5º, LV; CF/88, art. 5º, LVII).

2. Fundamentação

2.1. Admissibilidade

O recurso preenche os requisitos de admissibilidade previstos no CF/88, art. 105, III, a e CPC/2015, art. 1.029, tendo sido interposto tempestivamente (CPC/2015, art. 1.003, §5º c/c CPP, art. 3º) e estando dispensado o preparo por se tratar de matéria penal. O prequestionamento dos dispositivos federais encontra-se demonstrado, não havendo óbice sumular impeditivo à análise do mérito, pois a controvérsia principal reside em possível violação a regras de direito e à adequada fundamentação do julgado (CPP, art. 381, III; CF/88, art. 93, IX).

2.2. Da Fundamentação do Acórdão Recorrido e Dever de Motivação

O CF/88, art. 93, IX impõe ao magistrado o dever de fundamentar, de forma clara e analítica, todas as decisões judiciais. Na espécie, verifica-se que o acórdão recorrido limitou-se a afirmar a suficiência dos relatos das vítimas, sem, contudo, enfrentar de modo individualizado e minucioso as contradições apontadas pela Defesa, tampouco analisou o impacto do laudo pericial negativo quanto à conjunção carnal/penetração.

A ausência de motivação adequada, com omissão no enfrentamento das teses relevantes, caracteriza nulidade da decisão, conforme reiterada jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça e do Supremo Tribunal Federal, além de violar expressamente o CF/88, art. 93, IX e o CPP, art. 381, III.

2.3. Da Valoração Probatória e Princípio do Contraditório

Nos termos do CPP, art. 155, a sentença condenatória não pode fundamentar-se exclusivamente nos elementos colhidos na fase inquisitorial, devendo a prova ser produzida sob contraditório judicial. Na hipótese, embora os delitos sexuais admitam a palavra da vítima como elemento relevante, é imprescindível que tal relato seja coerente, harmônico e, quando possível, corroborado por outros elementos de prova, principalmente diante de contradições e laudo pericial negativo quanto à penetração.

O princípio do contraditório e da ampla defesa (CF/88, art. 5º, LV) exige que a valoração das provas seja feita de maneira crítica e racional, com análise das inconsistências e integração dos elementos técnicos disponíveis.

2.4. Do Standard de Prova e In Dubio Pro Reo

O CPP, art. 386, VII prevê que o réu será absolvido se não houver prova suficiente para a condenação. O princípio do in dubio pro reo, corolário da CF/88, art. 5º, LVII (presunção de inocência), impõe a absolvição quando subsiste dúvida razoável quanto à autoria ou materialidade delitiva. Na presente hipótese, a existência de contradições nos depoimentos, a ausência de testemunhas presenciais e a negativa do laudo pericial quanto à conjunção carnal geram dúvida objetiva que não pode ser superada por mera presunção, impondo-se a absolvição ou, ao menos, a anulação do julgado para novo exame com fundamentação adequada.

2.5. Da Subsunção Típica e Má Aplicação do Tipo Penal

O CP, art. 217-A tipifica como crime o ato libidinoso praticado contra menor de 14 anos, independentemente de conjunção carnal. Contudo, é imprescindível que o comportamento imputado esteja efetivamente comprovado sob o prisma jurídico-penal e sob contraditório judicial. Não se admite condenação baseada em relatos contraditórios e sem demonstração clara de atos libidinosos juridicamente relevantes.

3. Conclusão

Diante do exposto, reconheço que:

  • O acórdão recorrido violou o dever constitucional de fundamentação (CF/88, art. 93, IX), ao não enfrentar, de modo analítico, as teses defensivas e as inconsistências probatórias.
  • Verifica-se a insuficiência de provas para a condenação, ante a dúvida razoável remanescente, impondo a aplicação do princípio do in dubio pro reo (CPP, art. 386, VII; CF/88, art. 5º, LVII).

4. Dispositivo

Ante o exposto, conheço do recurso especial e dou-lhe provimento para, com fulcro no CPP, art. 386, VII e CF/88, art. 5º, LVII, absolver o Recorrente, restabelecendo sua presunção de inocência, ante a insuficiência de provas e a ausência de fundamentação analítica no acórdão recorrido.

Subsidiariamente, caso não seja este o entendimento do colegiado, voto pelo reconhecimento da nulidade do acórdão, determinando o retorno dos autos à instância de origem para novo julgamento, com observância ao contraditório, ampla defesa e à devida fundamentação (CF/88, art. 93, IX; CPP, art. 381, III).

5. Observância ao Dever de Fundamentação

Registro, por fim, que este voto observa integralmente o dever de fundamentação imposto pelo CF/88, art. 93, IX, expondo de forma clara e racional os motivos da decisão, diante da prova dos autos e dos princípios constitucionais e legais aplicáveis.

É como voto.

Local e data.

Magistrado


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