Modelo de Recurso Especial Penal ao STJ — A.S. dos S. impugna acórdão do TJ que manteve condenação por CP, art. 217‑A: insuficiência probatória, má subsunção e falta de fundamentação
Publicado em: 19/08/2025 Processo PenalRECURSO ESPECIAL (PENAL) AO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA – PETIÇÃO DE INTERPOSIÇÃO E RAZÕES
PETIÇÃO DE INTERPOSIÇÃO (DIRIGIDA AO PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE ORIGEM)
1. ENDEREÇAMENTO
Excelentíssimo(a) Senhor(a) Desembargador(a) Presidente do Tribunal de Justiça do Estado.
2. QUALIFICAÇÃO DAS PARTES
Recorrente: A. S. dos S., já qualificado nos autos do processo criminal em epígrafe, por intermédio de seu advogado que subscreve (e-mail: [email protected]), com endereço profissional constante no rodapé.
Recorrido: Ministério Público do Estado (e-mail institucional: [email protected]).
3. IDENTIFICAÇÃO DO ACÓRDÃO RECORRIDO
Processo nº XXXXX-XX.XXXX.X.XX.XXXX. Acordão proferido pela Colenda Câmara Criminal em 26/05/2025, no julgamento de apelação criminal interposta pela Defesa, mantendo a condenação do Recorrente pela prática do crime previsto no CP, art. 217-A, com pena total de 49 (quarenta e nove) anos e 7 (sete) meses de reclusão, regime inicial fechado, relativamente a fatos supostamente ocorridos entre 2013 e 2021, envolvendo as ofendidas S. G. B. e M. L. dos S.
4. TEMPESTIVIDADE
O presente Recurso Especial é tempestivo, interposto dentro do prazo legal de 15 (quinze) dias a partir da intimação da Defesa do acórdão recorrido, nos termos do CPC/2015, art. 1.003, §5º, aplicado ao processo penal por força do CPP, art. 3º.
5. CABIMENTO
O cabimento decorre do CF/88, art. 105, III, a e, subsidiariamente, CF/88, art. 105, III, c, por violação direta e literal de dispositivos de lei federal (CPP, art. 155; CPP, art. 381, III; CPP, art. 386, VII; e má aplicação do CP, art. 217-A), bem como por dissídio jurisprudencial, se necessário, observados os CPC/2015, art. 1.029 e CPC/2015, art. 1.030, c/c CPP, art. 3º.
6. PREPARO
Dispensado o recolhimento do preparo, por se tratar de recurso em matéria penal.
7. PEDIDO DE RECEBIMENTO E REMESSA AO STJ
Requer-se o recebimento deste Recurso Especial, com a posterior remessa dos autos ao Superior Tribunal de Justiça, após as formalidades de praxe e o juízo de admissibilidade prévio, nos termos do CPC/2015, art. 1.030.
8. REQUERIMENTO DE INTIMAÇÃO DO RECORRIDO/MP
Requer-se a intimação do Ministério Público para, querendo, apresentar contrarrazões.
9. PEDIDO DE EFEITO SUSPENSIVO EM MEDIDA PRÓPRIA
Diante da manutenção da custódia e da execução provisória do julgado, requer-se a formação do respectivo instrumento e a remessa, em apartado, de pedido cautelar para conferência de efeito suspensivo ao Recurso Especial, com fulcro no CPC/2015, art. 1.029, §5º, c/c CPP, art. 3º, a fim de suspender a execução da pena até o julgamento do apelo excepcional.
10. ELEMENTOS DO CPC/2015, ART. 319 (ADEQUAÇÃO AO CASO)
I – Juízo a que é dirigida: Tribunal de Justiça do Estado (Presidência).
II – Partes e dados de contato: Recorrente: A. S. dos S. (e-mail: [email protected]). Recorrido: Ministério Público do Estado (e-mail: [email protected]). Dados pessoais completos já constam dos autos.
III – Fatos e fundamentos: Expostos nas razões anexas (síntese, admissibilidade e violação a normas federais).
IV – Pedido: Recebimento, processamento e remessa do Recurso Especial ao STJ, com efeito suspensivo em medida própria.
V – Valor da causa: R$ 0,00 (matéria penal).
VI – Provas pretendidas: Inaplicável na via recursal excepcional (matéria eminentemente de direito).
VII – Audiência de conciliação/mediação: Incompatível com o rito penal e com a natureza do recurso.
11. FECHO
Termos em que, pede deferimento.
Local e data.
Advogado: M. D. V. C. – OAB/UF nº 00.000 – e-mail: [email protected]
RAZÕES DO RECURSO ESPECIAL (DIRIGIDAS AO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA)
1. ENDEREÇAMENTO AO STJ
Excelentíssimo Senhor Ministro Presidente do Superior Tribunal de Justiça.
2. PREÂMBULO
Recorrente: A. S. dos S.
Recorrido: Ministério Público do Estado
Origem: Tribunal de Justiça do Estado – Câmara Criminal
Processo nº: XXXXX-XX.XXXX.X.XX.XXXX
3. SÍNTESE FÁTICA E PROCESSUAL
O Recorrente foi condenado por supostos atos praticados entre 2013 e 2021, sob o enquadramento do CP, art. 217-A, em face de S. G. B. e M. L. dos S. A Defesa sustentou, desde a origem, a ausência de prova robusta: (i) contradições internas e cruzadas nos relatos das vítimas; (ii) inexistência de testemunha presencial; (iii) laudo pericial negativo quanto à conjunção carnal/penetração. Em apelação, alegou-se violação aos princípios da presunção de inocência, do contraditório, da ampla defesa e do in dubio pro reo. O acórdão, contudo, manteve a condenação e negou o direito de recorrer em liberdade.
A matéria federal foi expressamente prequestionada no Tribunal de origem, viabilizando o acesso à instância especial. O presente Recurso Especial visa sanar ofensas diretas a normas federais e a má aplicação do tipo penal, bem como a deficiência de fundamentação do julgado.
4. REQUISITOS DE ADMISSIBILIDADE ESPECÍFICOS
4.1. Prequestionamento explícito
O acórdão enfrentou as teses de violação à legalidade probatória (CPP, art. 155), à motivação adequada (CPP, art. 381, III), ao standard de certeza para condenação (CPP, art. 386, VII) e à correta subsunção típica (CP, art. 217-A), bem como os princípios constitucionais do devido processo legal, contraditório, ampla defesa e presunção de inocência (CF/88, art. 5º, LIV; CF/88, art. 5º, LV; CF/88, art. 5º, LVII).
4.2. Esgotamento das vias ordinárias
Julgada a apelação criminal, com o consequente esgotamento da instância ordinária, resta cabível o presente Recurso Especial (CPC/2015, art. 1.029).
4.3. Indicação dos dispositivos de lei federal violados
CPP, art. 155 (valoração probatória e contraditório judicial); CPP, art. 381, III (deficiência de fundamentação); CPP, art. 386, VII (insuficiência de provas); CP, art. 217-A (má aplicação típica). Correlatamente, violação aos princípios do CF/88, art. 5º, LIV; CF/88, art. 5º, LV; CF/88, art. 5º, LVII.
4.4. Demonstração analítica do dissídio jurisprudencial (alínea c)
O presente recurso funda-se, prioritariamente, na alínea a do CF/88, art. 105, III. Caso necessário, será apresentado cotejo analítico formal, nos termos do CPC/2015, art. 1.029, §1º e do RISTJ, art. 255, §1º, com peças e repositórios oficiais.
4.5. Inexistência de óbices sumulares (Súmulas 7, 83 e 211/STJ)
Não incide a Súmula 7/STJ, pois o que se controverte é a ofensa direta ao CPP, art. 155 e a deficiência de fundamentação (CPP, art. 381, III), vícios de direito. O prequestionamento afasta a Súmula 211/STJ. A tese não contraria jurisprudência dominante do STJ, o que afasta a Súmula 83/STJ, ao contrário: prestigia-se a necessidade de prova coerente e harmônica para condenação em crimes sexuais.
5. DO DIREITO
5.1. Violação ao CPP, art. 155 (valoração de provas e contraditório)
O acórdão confirma condenação amparada em relatos com contradições relevantes, ausentes testemunhas presenciais e com laudo pericial negativo quanto à penetração. Embora o tipo do CP, art. 217-A se consume com qualquer ato libidinoso, a decisão não demonstrou, com base em prova produzida sob contraditório judicial, quais atos libidinosos restaram inequivocamente comprovados, limitando-se a invocar versões divergentes sem enfrentamento analítico de suas inconsistências. Ao prestigiar elementos sem rebatimento das incongruências e sem integrar adequadamente a prova técnica, violou-se o CPP, art. 155, que impõe que a condenação se apoie na prova judicializada e valorada de forma crítica e racional.
Princípios correlatos: legalidade probatória, devido processo legal (CF/88, art. 5º, LIV) e contraditório e ampla defesa (CF/88, art. 5º, LV).
Conclusão: a valoração dissociada do contraditório integral e da prova técnica é vício de direito que impõe anulação do acórdão ou absolvição.
5.2. Violação ao CPP, art. 386, VII (insuficiência probatória – in dubio pro reo)
O standard de certeza para condenar exige prova robusta, coerente e harmônica. Na espécie, a existência de relatos contraditórios, a inexistência de testemunhas presenciais e a ausência de comprovação técnico-pericial de atos libidinosos concretos minimamente descritos geram dúvida razoável, impondo absolvição pelo CPP, art. 386, VII (in dubio pro reo), corolário da presunção de inocência (CF/88, art. 5º, LVII).
Definição: o in dubio pro reo é princípio reitor do processo penal que, diante de incerteza objetiva remanescente, impõe a solução favorável ao acusado.
Conclusão: ausente juízo de certeza, a absolvição é medida que se impõe.
5.3. Deficiência de fundamentação (CPP, art. 381, III)
O acórdão não enfrentou de modo específico: (i) as contradições internas dos depoimentos; (ii) a ausência de testemunhas presenciais; (iii) a negatividade do laudo quanto à penetração e a forma como isso interferiria na valoração dos demais elementos; (iv) a indicação precisa de quais atos libidinosos, em concreto, restaram provados sob contraditório. A ausência de motivação analítica viola o CPP, art. 381, III e os deveres constitucionais de fundamentação (CF/88, art. 93, IX), tornando o julgado nulo.
Conceito: fundamentação é a explicitação racional dos motivos de decidir, com enfrentamento das teses relevantes; sua deficiência é vício de direito controlável no REsp.
Conclusão: reconhecida a nulidade, impõe-se novo julgamento com fundamentação adequada.
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