Modelo de Pedido de extinção e arquivamento da Exec. Fiscal (CDA 191/16 – IPTU) – Mun. [Cidade/UF] vs M.F. de S.L. por quitação de acordo [CPC/2015, art. 924, II]; [CTN, art. 156, I]; [Lei 6.830/1980, art. 26]
Publicado em: 19/08/2025 Processo Civil Execução Fiscal TributárioREQUERIMENTO DE EXTINÇÃO E ARQUIVAMENTO DA EXECUÇÃO FISCAL (CDA Nº 191/16) POR PAGAMENTO/CUMPRIMENTO DE ACORDO
1. ENDEREÇAMENTO
Excelentíssimo(a) Senhor(a) Doutor(a) Juiz(a) de Direito da Vara de Execuções Fiscais da Comarca de [Cidade/UF]
2. IDENTIFICAÇÃO DO PROCESSO E DAS PARTES
Processo nº: [0001234-56.2023.8.13.0001]
Exequente: Município de [Cidade/UF], CNPJ nº 00.000.000/0001-00, endereço: [endereço completo], e-mail: [[email protected]]
Executada: M. F. de S. L., [nacionalidade], [estado civil], [profissão], RG nº [xxxxxxx], CPF nº XXX.XXX.XXX-XX, endereço: [endereço completo], e-mail: [[email protected]]
Advogado(a): A. J. dos S., OAB/[UF] nº 000.000, e-mail profissional: [[email protected]], endereço profissional: [endereço do escritório]
CDA executada: nº 191/16 (IPTU)
3. TÍTULO DA PEÇA
Requerimento de Extinção e Arquivamento da Execução Fiscal (CDA nº 191/16) por Pagamento/Cumprimento de Acordo
4. DOS FATOS
4.1. Síntese da cobrança (IPTU via CDA nº 191/16)
O Município de [Cidade/UF] ajuizou execução fiscal em face da executada, visando à cobrança de IPTU inscrito em dívida ativa e formalizado pela CDA nº 191/16, respeitados os requisitos de certeza, liquidez e exigibilidade próprios da Lei 6.830/1980.
4.2. Acordo celebrado e cumprimento integral
No curso do feito, foi celebrado acordo administrativo/judicial em [data], com parcelamento/condições de pagamento do débito. A executada cumpriu integralmente o ajuste, com pagamento do principal, atualização monetária, juros, multa, custas e honorários, consoante comprovantes anexos.
4.3. Comprovação da quitação
Juntam-se: (i) recibos de pagamento e/ou GUIAS quitadas; (ii) termo de acordo e declaração de adimplemento emitida pela Fazenda Pública, demonstrando a quitação total dos valores exigidos, inclusive encargos legais. Assim, inexiste saldo remanescente, razão pela qual se requer a extinção da execução e o arquivamento com baixa na distribuição.
Fechamento: Demonstrado o adimplemento integral, a continuidade do feito carece de interesse processual, devendo prevalecer os princípios da boa-fé, segurança jurídica e economia processual.
5. DO DIREITO
5.1. Extinção por satisfação da obrigação
A execução deve ser declarada extinta com fundamento no CPC/2015, art. 924, II, pois comprovada a satisfação da obrigação. A norma encerra hipótese típica de extinção da execução por pagamento. Ainda, o CPC/2015, art. 925 dispõe sobre os efeitos da extinção, impondo a cessação de medidas executivas e a liberação de constrições, quando cabíveis.
Fechamento: Comprovada a satisfação integral, impõe-se a extinção do feito e a desconstituição de atos executivos.
5.2. Extinção do crédito tributário pelo pagamento
O pagamento é causa de extinção do crédito tributário, nos termos do CTN, art. 156, I. Sendo o crédito tributário a base do título executivo, a sua extinção pela quitação integral acarreta a perda do objeto da execução.
Fechamento: Extinto o crédito tributário, inexiste razão jurídica para a continuidade da execução fiscal.
5.3. Extinção/arquivamento no âmbito da Lei de Execuções Fiscais
A Lei 6.830/1980, art. 26, em harmonia com o regime do CPC, disciplina o arquivamento e a extinção da execução fiscal por satisfação do crédito exequendo. O regime da dívida ativa abrange, além do principal, os encargos legais (custas e honorários), conforme a Lei 6.830/1980, art. 2º, § 2º. No caso, a quitação apresentada atinge a integralidade exigida.
Fechamento: Satisfeitas todas as parcelas do crédito e encargos, é devido o arquivamento, com as baixas e comunicações necessárias.
5.4. Conceitos e princípios aplicáveis
A extinção da execução por pagamento é a cessação da atividade executiva em razão do adimplemento integral do título; promove-se a liberação de constrições e a baixa do registro de dívida. Incidem os princípios da legalidade, segurança jurídica, boa-fé objetiva e da eficiência e economia processual, evitando tramitação desnecessária e ônus indevidos ao jurisdicionado e ao Poder Judiciário.
Fechamento: Os princípios e regras de regência convergem para a extinção, dada a comprovação de quitação total.
6. TESES DOUTRINÁRIAS EXTRAÍDAS DE ACÓRDÃOS
- O prosseguimento da execução fiscal pelo valor remanescente constante de lançamento tributário fundado em legislação posteriormente declarada inconstitucional, em controle difuso, é possível e prescinde de substituição ou emenda da CDA, desde que a apuração do excesso cobrado possa ser realizada por simples cálculo aritmético, preservando-se a liquidez e certeza do título executivo.
- À luz do Código de Processo Civil, discute-se o cabimento de honorários sucumbenciais em embargos à execução fiscal extintos por desistência/renúncia para adesão a programa de recuperação fiscal, quando já inserida verba honorária na via administrativa.
- A inércia da Fazenda exequente, após regular intimação para promover o andamento do feito e observância da Lei 6.830/1980, art. 40 e Lei 6.830/1980, art. 25, implica a extinção da execução fiscal não embargada ex officio, afastada a aplicação da Súmula 240/STJ.
- Na execução fiscal, é desnecessária a apresentação de demonstrativo de cálculo do débito (memória discriminada), bastando a juntada da CDA que atenda aos requisitos da Lei 6.830/1980, não se aplicando o CPC/1973, art. 614, II, por força da especialidade da LEF.
7. JURISPRUDÊNCIAS
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