Modelo de Pedido de extinção e arquivamento da Exec. Fiscal (CDA 191/16 – IPTU) – Mun. [Cidade/UF] vs M.F. de S.L. por quitação de acordo [CPC/2015, art. 924, II]; [CTN, art. 156, I]; [Lei 6.830/1980, art. 26]

Publicado em: 19/08/2025 Processo Civil Execução Fiscal Tributário
Modelo de requerimento judicial para reconhecimento da quitação integral de débito tributário (IPTU - CDA nº 191/16) e consequente extinção e arquivamento da execução fiscal. A peça relata o acordo celebrado e o cumprimento integral (principal, atualização, juros, multa, custas e honorários), junta comprovantes e termo de adimplemento e pleiteia: (i) reconhecimento da quitação; (ii) extinção da execução com base em [CPC/2015, art. 924, II] e efeitos previstos em [CPC/2015, art. 925]; (iii) declaração de extinção do crédito tributário nos termos de [CTN, art. 156, I]; (iv) arquivamento e baixa na distribuição conforme [Lei 6.830/1980, art. 26]; (v) cancelamento de penhoras, averbações e restrições; (vi) expedição de ofícios para baixa da CDA e comunicações aos registros e cartórios; e (vii) devolução de garantias após trânsito em julgado. Indica documentos acostados (comprovantes de pagamento, termo de acordo, procuração e CDA) e requer intimação da Procuradoria do Município para manifestação.
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REQUERIMENTO DE EXTINÇÃO E ARQUIVAMENTO DA EXECUÇÃO FISCAL (CDA Nº 191/16) POR PAGAMENTO/CUMPRIMENTO DE ACORDO

1. ENDEREÇAMENTO

Excelentíssimo(a) Senhor(a) Doutor(a) Juiz(a) de Direito da Vara de Execuções Fiscais da Comarca de [Cidade/UF]

2. IDENTIFICAÇÃO DO PROCESSO E DAS PARTES

Processo nº: [0001234-56.2023.8.13.0001]

Exequente: Município de [Cidade/UF], CNPJ nº 00.000.000/0001-00, endereço: [endereço completo], e-mail: [[email protected]]

Executada: M. F. de S. L., [nacionalidade], [estado civil], [profissão], RG nº [xxxxxxx], CPF nº XXX.XXX.XXX-XX, endereço: [endereço completo], e-mail: [[email protected]]

Advogado(a): A. J. dos S., OAB/[UF] nº 000.000, e-mail profissional: [[email protected]], endereço profissional: [endereço do escritório]

CDA executada: nº 191/16 (IPTU)

3. TÍTULO DA PEÇA

Requerimento de Extinção e Arquivamento da Execução Fiscal (CDA nº 191/16) por Pagamento/Cumprimento de Acordo

4. DOS FATOS

4.1. Síntese da cobrança (IPTU via CDA nº 191/16)

O Município de [Cidade/UF] ajuizou execução fiscal em face da executada, visando à cobrança de IPTU inscrito em dívida ativa e formalizado pela CDA nº 191/16, respeitados os requisitos de certeza, liquidez e exigibilidade próprios da Lei 6.830/1980.

4.2. Acordo celebrado e cumprimento integral

No curso do feito, foi celebrado acordo administrativo/judicial em [data], com parcelamento/condições de pagamento do débito. A executada cumpriu integralmente o ajuste, com pagamento do principal, atualização monetária, juros, multa, custas e honorários, consoante comprovantes anexos.

4.3. Comprovação da quitação

Juntam-se: (i) recibos de pagamento e/ou GUIAS quitadas; (ii) termo de acordo e declaração de adimplemento emitida pela Fazenda Pública, demonstrando a quitação total dos valores exigidos, inclusive encargos legais. Assim, inexiste saldo remanescente, razão pela qual se requer a extinção da execução e o arquivamento com baixa na distribuição.

Fechamento: Demonstrado o adimplemento integral, a continuidade do feito carece de interesse processual, devendo prevalecer os princípios da boa-fé, segurança jurídica e economia processual.

5. DO DIREITO

5.1. Extinção por satisfação da obrigação

A execução deve ser declarada extinta com fundamento no CPC/2015, art. 924, II, pois comprovada a satisfação da obrigação. A norma encerra hipótese típica de extinção da execução por pagamento. Ainda, o CPC/2015, art. 925 dispõe sobre os efeitos da extinção, impondo a cessação de medidas executivas e a liberação de constrições, quando cabíveis.

Fechamento: Comprovada a satisfação integral, impõe-se a extinção do feito e a desconstituição de atos executivos.

5.2. Extinção do crédito tributário pelo pagamento

O pagamento é causa de extinção do crédito tributário, nos termos do CTN, art. 156, I. Sendo o crédito tributário a base do título executivo, a sua extinção pela quitação integral acarreta a perda do objeto da execução.

Fechamento: Extinto o crédito tributário, inexiste razão jurídica para a continuidade da execução fiscal.

5.3. Extinção/arquivamento no âmbito da Lei de Execuções Fiscais

A Lei 6.830/1980, art. 26, em harmonia com o regime do CPC, disciplina o arquivamento e a extinção da execução fiscal por satisfação do crédito exequendo. O regime da dívida ativa abrange, além do principal, os encargos legais (custas e honorários), conforme a Lei 6.830/1980, art. 2º, § 2º. No caso, a quitação apresentada atinge a integralidade exigida.

Fechamento: Satisfeitas todas as parcelas do crédito e encargos, é devido o arquivamento, com as baixas e comunicações necessárias.

5.4. Conceitos e princípios aplicáveis

A extinção da execução por pagamento é a cessação da atividade executiva em razão do adimplemento integral do título; promove-se a liberação de constrições e a baixa do registro de dívida. Incidem os princípios da legalidade, segurança jurídica, boa-fé objetiva e da eficiência e economia processual, evitando tramitação desnecessária e ônus indevidos ao jurisdicionado e ao Poder Judiciário.

Fechamento: Os princípios e regras de regência convergem para a extinção, dada a comprovação de quitação total.

6. TESES DOUTRINÁRIAS EXTRAÍDAS DE ACÓRDÃOS

  • O prosseguimento da execução fiscal pelo valor remanescente constante de lançamento tributário fundado em legislação posteriormente declarada inconstitucional, em controle difuso, é possível e prescinde de substituição ou emenda da CDA, desde que a apuração do excesso cobrado possa ser realizada por simples cálculo aritmético, preservando-se a liquidez e certeza do título executivo.
  • À luz do Código de Processo Civil, discute-se o cabimento de honorários sucumbenciais em embargos à execução fiscal extintos por desistência/renúncia para adesão a programa de recuperação fiscal, quando já inserida verba honorária na via administrativa.
  • A inércia da Fazenda exequente, após regular intimação para promover o andamento do feito e observância da Lei 6.830/1980, art. 40 e Lei 6.830/1980, art. 25, implica a extinção da execução fiscal não embargada ex officio, afastada a aplicação da Súmula 240/STJ.
  • Na execução fiscal, é desnecessária a apresentação de demonstrativo de cálculo do débito (memória discriminada), bastando a juntada da CDA que atenda aos requisitos da Lei 6.830/1980, não se aplicando o CPC/1973, art. 614, II, por força da especialidade da LEF.

7. JURISPRUDÊNCIAS

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Informações complementares

Simulação de Voto

I. Relatório

Trata-se de execução fiscal ajuizada pelo Município de [Cidade/UF] em desfavor de M. F. de S. L., visando à cobrança do crédito tributário referente ao IPTU, inscrito em dívida ativa e consubstanciado na CDA nº 191/16.

No curso do processo, foi celebrado acordo entre as partes, com parcelamento e subsequente pagamento integral do débito, incluindo principal, atualização monetária, juros, multa, custas e honorários. Juntaram-se aos autos os respectivos comprovantes de pagamento, termo de acordo e declaração de adimplemento, emitida pela Fazenda Pública, atestando a quitação total do débito, inclusive dos encargos legais.

Diante da quitação integral, a parte executada requer a extinção da execução fiscal e o arquivamento do feito, com as baixas e comunicações pertinentes.

II. Fundamentação

1. Satisfação da Obrigação e Extinção da Execução Fiscal

O pagamento integral da dívida é causa expressa de extinção do crédito tributário (CTN, art. 156, I) e, por consequência, do processo executivo (CPC/2015, art. 924, II). Consoante restou comprovado nos autos, houve o integral adimplemento do débito, abrangendo principal, atualização, multa, custas e honorários.

2. Efeitos da Extinção

A extinção da execução fiscal, nos termos do CPC/2015, art. 925, impõe o encerramento das medidas executivas, a liberação de eventuais constrições e a baixa do registro da dívida ativa. A Lei 6.830/1980, art. 26, prevê expressamente a possibilidade de arquivamento do feito nestas condições, em harmonia com o regime geral do Código de Processo Civil.

Ressalte-se que a jurisprudência consolidada dos tribunais pátrios exige a quitação de todos os encargos legais, incluindo custas e honorários, como condição para a extinção da execução fiscal (CPC/2015, art. 85; Lei 6.830/1980, art. 2º, § 2º). No presente caso, tais requisitos foram atendidos.

3. Princípios Constitucionais e Processuais Aplicáveis

A atuação jurisdicional deve ser pautada pelos princípios da legalidade, eficiência, segurança jurídica, boa-fé objetiva e economia processual, evitando-se a manutenção de processos sem objeto, em prejuízo do jurisdicionado e da própria Administração da Justiça (CF/88, art. 93, IX).

Destaca-se que, à luz do CPC/2015, art. 319, todos os requisitos formais do pedido estão presentes, não havendo óbice ao seu conhecimento.

4. Análise dos Recursos

No caso vertente, não há recursos pendentes de apreciação, tampouco insurgências quanto à quitação. Assim, não se verifica impedimento ao conhecimento do pedido de extinção e arquivamento.

III. Dispositivo

Ante o exposto, JULGO PROCEDENTE o pedido formulado, para declarar, com fundamento no CPC/2015, art. 924, II e CTN, art. 156, I, a extinção da execução fiscal referente à CDA nº 191/16, por integral quitação do débito, abrangendo principal, atualização, juros, multa, custas e honorários, determinando o arquivamento do feito com baixa na distribuição, nos termos da Lei 6.830/1980, art. 26.

Determino, ainda:

  • O cancelamento de eventuais penhoras, averbações, restrições ou indisponibilidades incidentes sobre bens e direitos, com expedição de ofícios aos respectivos registros;
  • A expedição de ofícios à Procuradoria do Município para baixa/cancelamento da CDA nº 191/16 na Dívida Ativa e, se houver, ao cartório de protesto e demais órgãos para o cancelamento de anotações;
  • A devolução ou levantamento de eventuais garantias prestadas, após o trânsito em julgado;
  • A intimação do exequente para ciência e, querendo, manifestação acerca dos documentos de quitação.

Custas finais e eventuais remanescentes, se houver, pela parte executada, observado o pagamento já comprovado.

IV. Fundamentação Constitucional (CF/88, art. 93, IX)

O presente voto encontra-se devidamente fundamentado, nos termos da CF/88, art. 93, IX, mediante a devida apreciação dos fatos e da legislação aplicável, em respeito ao contraditório, à ampla defesa e à motivação das decisões judiciais.

V. Conclusão

Assim, tendo em vista a comprovação da satisfação integral da obrigação, a ausência de interesse processual na continuidade do feito e a incidência das normas legais e constitucionais mencionadas, conheço do pedido e julgo extinta a execução fiscal, com as determinações acima lançadas.

[Cidade/UF], [data]

Magistrado(a)


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