Modelo de Arrolamento sumário c/ adjudicação e expedição de alvará ao DETRAN/SP para transferência de dois veículos à herdeira única; regularização de ITCMD (SP 4%) — [CPC/2015, arts. 659-663],[Lei 10.705/2000]
Publicado em: 19/08/2025PETIÇÃO INICIAL DE ARROLAMENTO SUMÁRIO C/C PEDIDO DE ADJUDICAÇÃO E EXPEDIÇÃO DE ALVARÁ PARA TRANSFERÊNCIA DE VEÍCULOS (DETRAN/SP)
1. ENDEREÇAMENTO
Excelentíssimo(a) Senhor(a) Doutor(a) Juiz(a) de Direito da __ Vara de Família e Sucessões do Foro do último domicílio da de cujus, Comarca de [Cidade/UF] — São Paulo.
2. QUALIFICAÇÃO DA REQUERENTE E DA DE CUJUS; ÓBITO E REGIME DE BENS
R. A. da S., brasileira, estado civil [estado civil], profissão [profissão], portadora do RG nº [RG] e do CPF nº [CPF], endereço eletrônico [email da requerente], domiciliada na [endereço completo], por seu advogado infra-assinado (procuração anexa), com endereço eletrônico [email profissional] e endereço profissional na [endereço do advogado], onde receberá intimações, vem, com fundamento nos CPC/2015, arts. 659 a 663 e CPC/2015, art. 319, propor o presente
ARROLAMENTO SUMÁRIO C/C PEDIDO DE ADJUDICAÇÃO E EXPEDIÇÃO DE ALVARÁ AO DETRAN/SP
em face do espólio de M. F. de S. L. (de cujus), brasileira, falecida em [data do óbito], conforme Certidão de Óbito anexa, que em vida era casada/solteira/separada no regime de [regime de bens] (se aplicável), tendo como último domicílio a Comarca de [Cidade/UF].
A Requerente é filha única e única herdeira da de cujus, inexistindo outros herdeiros, meeiro ou testamento, conforme declarações e certidões negativas anexas.
Fecho: Estão atendidos os requisitos de qualificação e de competência territorial estabelecidos no CPC/2015, art. 48 (foro do último domicílio do falecido) e no CPC/2015, art. 319.
3. INDICAÇÃO DO RITO E CABIMENTO DO ARROLAMENTO SUMÁRIO
O procedimento cabível é o arrolamento sumário, pois todos os interessados são maiores, capazes e concordes, e não há testamento, nos termos dos CPC/2015, arts. 659 a 663. O arrolamento sumário é procedimento especial de inventário abreviado que visa a celeridade, economia processual e efetividade (princípios informadores do processo civil, cf. CPC/2015, art. 6º), permitindo a homologação de plano da partilha ou a adjudicação quando há herdeiro único.
Fecho: Presentes os pressupostos legais, impõe-se a adoção do rito sumário para pronta homologação e expedição das ordens necessárias.
4. DOS FATOS
A de cujus M. F. de S. L. faleceu em [data]. Deixou como única herdeira sua filha R. A. da S., ora Requerente.
O acervo hereditário é composto exclusivamente por dois veículos (um automóvel e uma motocicleta), avaliados no total de R$ 55.000,00 (cinquenta e cinco mil reais). Inexistem outros bens, direitos, aplicações financeiras, imóveis, quotas societárias ou ativos de qualquer natureza, bem como não há testamento nem outros herdeiros, conforme declarações e certidões anexas.
A Requerente busca a transmissão dos bens para seu nome, inclusive junto ao DETRAN/SP, com a consequente expedição de carta de adjudicação e alvarás/ofícios para transferência e regularização registral/administrativa, providenciando-se o recolhimento do ITCMD devido no Estado de São Paulo à alíquota de 4%.
Fecho: Trata-se de hipótese típica e simplificada de arrolamento, apta à adjudicação integral à herdeira única.
5. DOS BENS E AVALIAÇÃO
O acervo hereditário é composto pelos seguintes veículos:
(i) Automóvel: Marca/Modelo [marca/modelo], Ano [ano], Cor [cor], Placa [ABC1D23], RENAVAM [012345678], avaliado em R$ 40.000,00.
(ii) Motocicleta: Marca/Modelo [marca/modelo], Ano [ano], Cor [cor], Placa [EFG4H56], RENAVAM [234567890], avaliada em R$ 15.000,00.
Total do acervo: R$ 55.000,00.
Não há notícia de outros bens, direitos ou créditos. Juntam-se avaliações e documentos veiculares (CRLV/CRV) e certidões negativas pertinentes, inclusive de débitos de IPVA e multas, para fins de demonstração da regularidade fiscal e administrativa dos bens.
Fecho: A avaliação é compatível com o valor de mercado e, sendo suficiente, requer-se a dispensa de avaliação judicial, por despicienda, em observância à economia processual.
6. DO ITCMD (ESTADO DE SÃO PAULO — 4%)
O imposto incidente sobre a transmissão causa mortis é o ITCMD, de competência estadual CF/88, art. 155, I, regido em São Paulo pela Lei 10.705/2000. A alíquota aplicável no caso é de 4% (Lei 10.705/2000, art. 16), calculada sobre a base de incidência definida na legislação estadual (Lei 10.705/2000, arts. 9º a 16).
No arrolamento sumário, a sentença de homologação/adjudicação pressupõe a juntada aos autos de prova de quitação dos tributos que recaem sobre os bens do espólio e suas rendas (CPC/2015, art. 659, §2º), bem como a comprovação do recolhimento/isenção do ITCMD, observada a competência administrativa para reconhecimento de eventual isenção (CTN, art. 179).
Considerando-se o valor total de R$ 55.000,00, o ITCMD estimado perfaz R$ 2.200,00 (dois mil e duzentos reais). Requer-se a intimação da Fazenda do Estado de São Paulo para manifestação, emissão e validação da guia e posterior comprovação do recolhimento nos autos, condição para a expedição das ordens de transferência.
Fecho: A regularização fiscal será perseguida com a emissão/validação da guia e a prova de recolhimento, garantindo-se a segurança jurídica na adjudicação e nos atos perante o DETRAN/SP.
7. DO DIREITO
7.1. Competência e rito
A competência é do foro do último domicílio da de cujus (CPC/2015, art. 48). Estando todos os interessados maiores, capazes e concordes, sem testamento, é cabível o arrolamento sumário (CPC/2015, arts. 659 a 663), que concretiza os princípios da celeridade, efetividade e economicidade (CPC/2015, art. 6º).
Fecho: A via eleita é adequada e proporcional ao caso, permitindo solução célere e segura.
7.2. Adjudicação por haver herdeira única
Consoante o CPC/2015, art. 659, §2º, a sentença poderá homologar a adjudicação quando cabível. Havendo herdeiro único, a adjudicação integral é a técnica adequada, atribuindo-se o acervo à Requerente, herdeira necessária, em observância ao princípio da saisine (CCB/2002, art. 1.784) e à ordem de vocação hereditária (CCB/2002, art. 1.829).
Fecho: Devida a adjudicação integral do acervo à herdeira única, com a expedição de carta de adjudicação.
7.3. Intimação da Fazenda Estadual e quitação de tributos
É necessária a intimação da Fazenda Pública Estadual para manifestação quanto ao ITCMD e seus elementos (base, guia e recolhimento), por força do regime cooperativo do arrolamento e da exigência de prova de quitação dos tributos incidentes sobre os bens e suas rendas para prolação da sentença (CPC/2015, art. 659, §2º). Eventual isenção de ITCMD deve ser apreciada na via administrativa (CTN, art. 179), com a juntada da certidão pertinente, se o caso.
Fecho: A atuação fiscal será integrada ao processo, garantindo-se o cumprimento das condicionantes legais para homologação/adjudicação."'>...
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