
11242 - Modelo de Resposta à impugnação ao cumprimento de sentença contra o Estado do Amazonas: manutenção de cálculos (Lei Estadual 4.618/2018, art.2º), aplicação do Tema 905/STJ, afastamento de "SELIC 70%" e honorários 10%
Peça de defesa da Exequente A. M. L. G. em resposta à impugnação apresentada pelo Estado do Amazonas, buscando a rejeição integral da impugnação e a homologação da memória de cálculos (competências ABR/2020 a DEZ/2020) com fundamento na [Lei Estadual 4.618/2018, art. 2º]. Sustenta-se a inaplicabilidade de "juros lineares" anteriores à citação e da alegada aplicação de "SELIC de 70%", pleiteando a incidência da correção pelo IPCA-E e dos juros moratórios pela remuneração da caderneta de poupança, conforme o entendimento consolidado no Tema 905/STJ e nas normas [Lei 9.494/1997, art. 1º-F] c/c [ Lei 11.960/2009]. Requer-se ainda a condenação do Executado em honorários de sucumbência de 10% na fase de cumprimento de sentença, nos termos do [CPC/2015, art. 85, §1º, §§2º e 3º], ressalvando pedido subsidiário de honorários mínimos caso se reconheça excesso. A peça afirma tempestividade conforme [CPC/2015, art. 525, §5º] e invoca princípios do contraditório e ampla defesa [CF/88, art. 5º, LIV e LV], bem como pedidos acessórios de expedição de RPV/Precatório e conferência contábil (ofício à Contadoria).
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