
11252 - Modelo de Agravo Regimental (AREsp 2.990.928/SP) requer juízo de retratação e conhecimento do AREsp por impugnação específica — A. L. de O. L. vs Ministério Público-SP; fundamentos: CPC/2015, art. 1.021, §1º; art. 932;...
Agravo regimental dirigido ao Relator do STJ contra decisão monocrática que não conheceu do AREsp, com pedido de juízo de retratação para afastar a aplicação da Súmula 182/STJ e reconhecer que o AREsp impugnou especificamente todos os fundamentos da inadmissibilidade. Parte agravante: A. L. de O. L.; agravado: Ministério Público do Estado de São Paulo. Sustenta-se tempestividade e observância dos requisitos formais ([CPC/2015, art. 1.003]; [CPC/2015, art. 319]) e fundamenta-se na exigência de impugnação específica ([CPC/2015, art. 1.021, §1º]; [CPC/2015, art. 932, III]) e no prequestionamento via embargos ([CPC/2015, art. 1.025]). Requer, subsidiariamente, submissão à Turma, conhecimento do AREsp e processamento do Recurso Especial ou, desde logo, exame de mérito, com aplicação do prazo para suprimento de vícios sanáveis ([CPC/2015, art. 932, parágrafo único]); invoca ainda competência do STJ ([CF/88, art. 105, III]) e dispositivos regimentais ([RISTJ, art. 253, parágrafo único, I]). Impugna a incidência das súmulas 182/STJ, 284/STF - e 7/STJ, pleiteando decisão que preserve o princípio da primazia do julgamento de mérito e da cooperação processual ([CPC/2015, art. 4º]; [CPC/2015, art. 10]; [CPC/2015, art. 489]).
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