Jurisprudência Selecionada

Doc. LEGJUR 185.8653.5007.6400

1 - TST Honorários advocatícios. Ação de indenização por danos morais, estéticos e materiais decorrentes de acidente de trabalho. Ajuizamento da ação na justiça do trabalho. Aplicação da Súmula 219/TST. Simples sucumbência. Impossibilidade. Lei 8.906/1994, art. 22, e ss. CPC/1973, art. 20, e ss. CLT, art. 791-a. CPC/2015, art. 85. CF/88, art. 133. CCB/2002, art. 404. Lei 5.584/1970, art. 14.

«Em razão das ações iniciadas na Justiça Comum e remetidas posteriormente a esta Justiça Especializada, surgiu discussão quanto aos requisitos necessários para concessão dos honorários advocatícios. Assim, esta Corte editou a Instrução Normativa 27/2005 a qual reporta-se aos procedimentos aplicáveis ao processo do trabalho, em decorrência da ampliação da competência dessa Justiça Especializada. Observa-se que o deferimento dos honorários advocatícios pela mera sucumbência na Justiça do Trabalho, nos termos do IN, art. 5º 27/2005/TST, refere-se apenas às ações originárias da Justiça Comum e remetidas para esta Justiça Especializada em razão da ampliação da competência material, consoante preconizado na Orientação Jurisprudencial 421/TST-SDI-I. ... ()

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