Legislação

CF/88 - Constituição Federal de 1988

Art.

Título I - DOS PRINCíPIOS FUNDAMENTAIS (Ir para)
Art. 3º

- Constituem objetivos fundamentais da República Federativa do Brasil:

I - construir uma sociedade livre, justa e solidária;

II - garantir o desenvolvimento nacional;

III - erradicar a pobreza e a marginalização e reduzir as desigualdades sociais e regionais;

IV - promover o bem de todos, sem preconceitos de origem, raça, sexo, cor, idade e quaisquer outras formas de discriminação.

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