Lei 9.527, de 10/12/1997

Art.
Art. 4º

- As disposições constantes do Capítulo V, Título I, da Lei 8.906, de 4/07/1994, não se aplicam à Administração Pública direta da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios, bem como às autarquias, às fundações instituídas pelo Poder Público, às empresas públicas e às sociedades de economia mista.

Lei 8.906, de 04/07/1994, art. 18 (EOAB)