Lei 11.101, de 09/02/2005
- Falência. Restituição. Pedido. Sentença. Entrega em 48 horas
- A sentença que reconhecer o direito do requerente determinará a entrega da coisa no prazo de 48 (quarenta e oito) horas.
Falência. Restituição. Pedido. Ausência de contestação. Honorários advocatícios indevidos pela massa falida
Parágrafo único - Caso não haja contestação, a massa não será condenada ao pagamento de honorários advocatícios.