Jurisprudência Selecionada

Doc. LEGJUR 181.9772.5004.3500

1 - TST Competência da justiça do trabalho para executar contribuições sociais de terceiros e seguro de acidente de trabalho (sat).

«No tocante à contribuição social destinada a terceiros, o Regional consignou que, na planilha, a qual integra a sentença, não foram quantificadas tais verbas, tendo sido aplicada a alíquota 0 (zero), sem resultar acréscimo ao cômputo total das contribuições previdenciárias. Nesse contexto, inexistindo sucumbência da recorrente, não há interesse recursal, nos termos do caput do CPC, art. 996 (CPC, art. 499 de 1973), razão pela qual não prospera o conhecimento da revista neste ponto. Quanto ao SAT, a Súmula 454/TST, preconiza: Compete à Justiça do Trabalho a execução, de ofício, da contribuição referente ao Seguro de Acidente de Trabalho (SAT), que tem natureza de contribuição para a seguridade social (arts. 114, VIII, e 195, I, a , da CF/88), pois se destina ao financiamento de benefícios relativos à incapacidade do empregado decorrente de infortúnio no trabalho (Lei 8.212/1991, art. 11 e Lei 8.212/1991, art. 22). Assim, o Regional, ao reconhecer a competência da Justiça do Trabalho para executar a referida contribuição social (SAT), decidiu em consonância com a Súmula 454/TST, o que inviabiliza o conhecimento do recurso de revista, nos moldes dos §§ 4º e 5º do CLT, art. 896 (redação vigente na data da publicação do acórdão recorrido). Recurso de revista não conhecido.... ()

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