Legislação

Instrução Normativa RFB 971, de 13/11/2009
(D.O. 17/11/2009)

Art. 505

- (Revogado pela Instrução Normativa RFB 1.071, de 15/09/2010).

Redação anterior: [Art. 505 - Ficam alteradas as descrições das atividades dos Códigos FPAS conforme Anexo I, a partir da vigência desta Instrução Normativa.]


Art. 506

- Fica alterada a tabela de contribuição sobre a folha de pagamento a partir de 01/11/1991 para o setor rural, conforme Anexo IV.

Parágrafo único - Quanto aos fatos geradores ocorridos anteriormente à vigência desta Instrução Normativa, a observância da tabela constante da Instrução Normativa MPS/SRP 3, de 14/07/2005, exclui a imposição de penalidades, a cobrança de juros de mora e a atualização do valor monetário da base de cálculo do tributo.


Art. 507

- Aplicam-se às contribuições de que trata esta Instrução Normativa, no que couber, as normas referentes aos demais tributos administrados pela RFB.


Art. 508

- Esta Instrução Normativa entra em vigor na data de sua publicação.


Art. 509

- Ficam revogados:

I - a partir da data de publicação desta Instrução Normativa:

a) a Instrução Normativa MPS/SRP 3, de 14/07/2005, com exceção dos arts. 743 e 745;

b) a Instrução Normativa MPS/SRP 4, de 28/07/2005;

c) a Instrução Normativa MPS/SRP 5, de 3/08/2005;

d) a Instrução Normativa MPS/SRP 6, de 11/08/2005;

e) a Instrução Normativa MPS/SRP 14, de 30 agosto de 2006;

f) a Instrução Normativa MPS/SRP 20, de 11/01/2007;

g) a Instrução Normativa MPS/SRP 23, de 30/04/2007, com exceção do art. 3º;

h) a Instrução Normativa MPS/SRP 24, de 30/04/2007;

i) a Instrução Normativa RFB 739, de 2/05/2007;

j) a Instrução Normativa RFB 761, de 30/07/2007;

k) a Instrução Normativa RFB 774, de 29/08/2007;

l) a Instrução Normativa RFB 785, de 19/11/2007;

m) a Instrução Normativa RFB 829, de 18/03/2008;

n) a Instrução Normativa RFB 836, de 2/04/2008;

o) a Instrução Normativa RFB 851, de 28/05/2008;

p) a Instrução Normativa RFB 889, de 19/11/2008;

q) a Instrução Normativa RFB 910, de 29/01/2009; e

r) a Instrução Normativa RFB 938, de 15/05/2009;

II - a partir do 91º (nonagésimo primeiro) dia após a publicação desta Instrução Normativa, os arts. 743 e 745 da Instrução Normativa MPS/SRP nº 3, de 14/07/2005.

Otacílio Dantas Cartaxo

ANEXOS
Instrução Normativa RFB 1.477, de 03/07/2014, art. 1º (Nova redação ao Anexo V).
Instrução Normativa RFB 1.837, de 10/10/2018, art. 1º (acrescenta os Anexos XVIII e XIX).
ANEXO I
(Anexo com redação dada pela pelaInstrução Normativa RFB 1.071 de 15/09/2010).
CÓDIGOS DO FUNDO DE PREVIDÊNCIA E ASSISTÊNCIASOCIAL (FPAS)
ANEXO I
(Anexo com redação dada pela pelaInstrução Normativa RFB 1.027 de 22/04/2010).
CÓDIGOS DO FUNDO DE PREVIDÊNCIA E ASSISTÊNCIASOCIAL (FPAS)
ANEXO ICÓDIGOS DO FUNDO DE PREVIDÊNCIA E ASSISTÊNCIASOCIAL (FPAS)
ANEXO II
(Anexo com redação dada pela pela Instrução Normativa RFB 1.238 de 11/01/2012).
TABELA DE ALÍQUOTAS POR CÓDIGOS FPAS
ANEXO IITABELA DE ALÍQUOTAS POR CÓDIGOS FPAS
ANEXO IIICONTRIBUIÇÃO SOBRE A PRODUÇÃO RURALA PARTIR DE 1º/11/1991
ANEXO IV
(Anexo com redação dada pela pela Instrução Normativa RFB 1.453 de 24/02/2014).
CONTRIBUIÇÕES DEVIDAS PELA AGROINDÚSTRIA, PRODUTORES RURAIS (PESSOA JURÍDICA E FÍSICA), CONSÓRCIO DE PRODUTORES, GARIMPEIROS, EMPRESAS DE CAPTURA DE PESCADO
ANEXO IV
(Anexo com redação dada pela pela Instrução Normativa RFB 1.238 de 11/01/2012).
CONTRIBUIÇÕES DEVIDAS PELA AGROINDÚSTRIA, PRODUTORES RURAIS (PESSOA JURÍDICA E FÍSICA), CONSÓRCIO DE PRODUTORES, GARIMPEIROS, EMPRESAS DE CAPTURA DE PESCADO
ANEXO IV
(Anexo com redação dada pela pela Instrução Normativa RFB 1.080 de 03/11/2010).
CONTRIBUIÇÕES DEVIDAS PELA AGROINDÚSTRIA, PRODUTORES RURAIS (PESSOA JURÍDICA E FÍSICA), CONSÓRCIO DE PRODUTORES, GARIMPEIROS, EMPRESAS DE CAPTURA DE PESCADO
ANEXO IV
(Anexo com redação dada pela pela Instrução Normativa RFB 1.071 de 15/09/2010).
EMPREGADOR RURAL - CONTRIBUIÇÃO SOBRE A FOLHA DEPAGAMENTO A PARTIR DE 1º/11/1991.
ANEXO IVEMPREGADOR RURAL - CONTRIBUIÇÃO SOBRE A FOLHA DEPAGAMENTO A PARTIR DE 1º/11/1991
ANEXO VDECLARAÇÃO E INFORMAÇÃO SOBRE OBRADE CONSTRUÇÃO CIVIL (DISO)
ANEXO VIRELAÇÃO DOS PRESTADORES DE SERVIÇO NACONSTRUÇÃO CIVIL
ANEXO VIIDISCRIMINAÇÃO DE OBRAS E SERVIÇOS DECONSTRUÇÃO CIVIL
ANEXO VIIIATIVIDADES OU SERV. NÃO-INCLUÍDOS NA COMPOSIÇÃODO CUB, SUJEITOS À RETENÇÃO DE 11% (ONZE PORCENTO):
ANEXO IX
(Anexo com redação dada pela pelaInstrução Normativa RFB 1.071 de 15/09/2010).
REQUERIMENTO DE RECONHECIMENTO DE ISENÇÃO DECONTRIBUIÇÕES SOCIAIS
ANEXO IXREQUERIMENTO DE RECONHECIMENTO DE ISENÇÃO DECONTRIBUIÇÕES SOCIAIS
ANEXO X
(Revogado pela Instrução Normativa RFB 1.071, de 15/09/2010)
INFORMAÇÕES CADASTRAIS DA ENTIDADE
ANEXO XI
(Revogado pela Instrução Normativa RFB 1.071, de 15/09/2010)
RESUMO DE INFORMAÇÕES DE ASSISTÊNCIA SOCIAL
ANEXO XIINOTIFICAÇÃO ADMINISTRATIVA (Acrescido pelo Anexo II da IN RFB nº 1.453, de 24/02/2014)
ANEXO XIIIREPRESENTAÇÃO ADMINISTRATIVA (Acrescido pelo Anexo III da IN RFB 1.453, de 24/02/2014)