Legislação

Instrução Normativa RFB 971, de 13/11/2009

Art. 252

Título III - DAS NORMAS E PROCEDIMENTOS ESPECÍFICOS (Ir para)

Capítulo VI - DAS ASSOCIAÇÕES DESPORTIVAS (Ir para)

Seção III - DA RESPONSABILIDADE PELO RECOLHIMENTO DAS CONTRIBUIÇÕES (Ir para)
Art. 252

- Responsabilizar-se-á pelo desconto e pelo recolhimento da contribuição incidente sobre a receita bruta auferida nos espetáculos desportivos, independentemente da modalidade, quando pelo menos um dos participantes do espetáculo esteja vinculado àuma associação desportiva que mantém equipe de futebol profissional:

I - a entidade promotora do espetáculo desportivo em relação à receita bruta definida no inciso I do § 2º do art. 249;

II - a empresa ou a entidade patrocinadora em relação a parte da receita bruta definida no inciso II do § 2º do art. 249 destinada ao participante vinculado a uma associação desportiva que mantém equipe de futebol profissional.

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