Instrução Normativa RFB 971, de 13/11/2009

Art. 494
Capítulo III - DO GRUPO ECONôMICO(Ir para)
Art. 494

- Caracteriza-se grupo econômico quando 2 (duas) ou mais empresas estiverem sob a direção, o controle ou a administração de uma delas, compondo grupo industrial, comercial ou de qualquer outra atividade econômica.