Instrução Normativa RFB 971, de 13/11/2009

Art. 443
Capítulo III - DA DECADêNCIA E DA PRESCRIçãO(Ir para)
Art. 443

- A extinção do direito de a RFB apurar e constituir os créditos tributários, bem como o prazo de prescrição da ação para cobrança desses créditos obedecerão ao disposto no CTN.