Legislação
Instrução Normativa RFB 971, de 13/11/2009
Art. 480
Título VII - DA CONSTITUIçãO DO CRéDITO FISCAL
Capítulo II - DOS DOCUMENTOS DE CONSTITUIçãO DO CRéDITO
Seção IV - DO AUTO DE INFRAçãO
Subseção I - DAS MULTAS
Art. 480- O limite máximo da multa é por ocorrência nas hipóteses previstas nos arts. 473 e 474 e por competência na hipótese prevista no § 8º do art. 476.
Para adicionar notas pessoais você deve se cadastrar no sistema
Já sou cadastrado
Sou novo no LEGJUR
Confira as vantagens de ser cliente LEGJUR:
- Conteúdo selecionado;
- Receba boletins de novidades por e-mail;
- Organize sua lista de favoritos;
- Salve suas notas em testes da OAB;
- Legislação, Jurisprudência e Súmulas integradas;
- Exclusivo e atualizado regularmente;
- Contém o essencial para qualquer profissional do direito;
- Acesso Total ás íntegras da Jurisprudência;