Legislação

Instrução Normativa RFB 971, de 13/11/2009

Art. 321

Título III - DAS NORMAS E PROCEDIMENTOS ESPECÍFICOS (Ir para)

Capítulo X - DA EMPRESA EM REGIME ESPECIAL (Ir para)

Seção VII - DAS DISPOSIÇÕES ESPECIAIS (Ir para)
Art. 321

- Os créditos previdenciários das microempresas e das empresas de pequeno porte não serão abrangidos pelo plano especial de recuperação judicial, ao qual estas empresas estão sujeitas.

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