Legislação

Instrução Normativa RFB 971, de 13/11/2009

Art. 255

Título III - DAS NORMAS E PROCEDIMENTOS ESPECÍFICOS (Ir para)

Capítulo VI - DAS ASSOCIAÇÕES DESPORTIVAS (Ir para)

Seção IV - DOS PRAZOS PARA RECOLHIMENTO (Ir para)
Art. 255

- O recolhimento das contribuições sociais previdenciárias a que se refere o art. 250 obedece ao prazo estabelecido para recolhimento das empresas em geral.

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