Instrução Normativa RFB 971, de 13/11/2009

Art. 274
Art. 274

- No prazo de 48 (quarenta e oito) horas após o término do serviço, o OGMO efetuará o pagamento da remuneração ao trabalhador avulso portuário, descontando desta a contribuição social previdenciária devida pelo segurado.