Instrução Normativa RFB 971, de 13/11/2009
- Por infração ao art. 7º da Lei 9.719, de 27/11/1998, fica o OGMO sujeito à multa aplicada de acordo com os valores fixados no art. 288 do RPS, atualizados periodicamente mediante Portaria Ministerial.
- Por infração ao art. 7º da Lei 9.719, de 27/11/1998, fica o OGMO sujeito à multa aplicada de acordo com os valores fixados no art. 288 do RPS, atualizados periodicamente mediante Portaria Ministerial.