Legislação

Instrução Normativa RFB 971, de 13/11/2009

Art. 488

Título VIII - DAS DISPOSIÇÕES GERAIS (Ir para)

Capítulo I - DO DOMICÍLIO TRIBUTÁRIO E DO ESTABELECIMENTO (Ir para)

Art. 488

- Estabelecimento é uma unidade ou dependência integrante da estrutura organizacional da empresa, sujeita à inscrição no CNPJ ou no CEI, onde a empresa desenvolve suas atividades, para os fins de direito e de fato.

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