Legislação

Instrução Normativa RFB 971, de 13/11/2009

Art. 53

Título II - DAS CONTRIBUIÇÕES PREVIDENCIÁRIAS (Ir para)

Capítulo II - DA BASE DE CÁLCULO DA CONTRIBUIÇÃO SOCIAL PREVIDENCIÁRIA (Ir para)

Seção I - DAS DISPOSIÇÕES PRELIMINARES (Ir para)
Art. 53

- Base de cálculo da contribuição social previdenciária é o valor sobre o qual incide uma alíquota definida em lei para determinar o montante da contribuição devida.

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