Instrução Normativa RFB 971, de 13/11/2009
- O OGMO deverá manter registrada a informação dos valores correspondentes às compensações de contribuições sociais previdenciárias realizadas, de forma discriminada, mensalmente e por operador portuário.
Parágrafo único - A informação de que trata o caput, quando solicitada pela fiscalização, deverá ser prestada de forma clara e precisa quanto aos valores originais, aos coeficientes de atualização aplicados, aos valores compensados e, se ainda houver, ao saldo a ser utilizado em competências subsequentes.