Legislação

Instrução Normativa RFB 971, de 13/11/2009

Art. 288

Título III - DAS NORMAS E PROCEDIMENTOS ESPECÍFICOS (Ir para)

Capítulo IX - DOS RISCOS OCUPACIONAIS NO AMBIENTE DE TRABALHO (Ir para)

Seção I - DA FISCALIZAÇÃO DA SECRETARIA DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL (Ir para)
Art. 288

- A RFB verificará, por intermédio de sua fiscalização, a regularidade e a conformidade das demonstrações ambientais de que trata o art. 291, os controles internos da empresa relativos ao gerenciamento dos riscos ocupacionais, em especial o embasamento para a declaração de informações em GFIP, de acordo com as disposições previstas nos arts. 57 e 58 da Lei 8.213/1991.

Parágrafo único - O disposto no caput tem como objetivo:

I - verificar a integridade das informações do banco de dados do CNIS, que é alimentado pelos fatos declarados em GFIP;

II - verificar a regularidade do recolhimento da contribuição prevista no inciso II do art. 22 da Lei 8.212/1991, e da contribuição adicional prevista no § 6º do art. 57 da Lei 8.213/1991;

III - garantir o custeio de benefícios devidos.

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