Instrução Normativa RFB 971, de 13/11/2009
- (Revogado pela Instrução Normativa RFB 1.505, de 31/10/2014).
Instrução Normativa RFB 1.505, de 31/10/2014, art. 5º (Revoga o artigo).Redação anterior: [Art. 420 - A CND ou a CPD-EN será emitida no prazo previsto no art. 442.]