Instrução Normativa RFB 971, de 13/11/2009
- (Revogado pela Instrução Normativa RFB 980, de 17/12/2009).
Redação anterior: [Art. 361 - Não se aplica o disposto nesta Seção à remuneração paga, devida ou creditada aos segurados não-vinculados à obra ou cuja função não integre o cálculo do CUB, ainda que constem de GFIP referente à obra.]