Legislação

Instrução Normativa RFB 971, de 13/11/2009

Art. 431

Título V - DO RECOLHIMENTO E REGULARIDADE DAS CONTRIBUIÇÕES E DA ARRECADAÇÃO BANCÁRIA (Ir para)

Capítulo II - DA REGULARIDADE DO RECOLHIMENTO DAS CONTRIBUIÇÕES (Ir para)

Seção XI - DA CERTIDÃO POSITIVA DE DÉBITO COM EFEITOS DE NEGATIVA PARA EMPRESA OPTANTE PELO REFIS (Ir para)
Art. 431

- (Revogado pela Instrução Normativa RFB 1.505, de 31/10/2014).

Instrução Normativa RFB 1.505, de 31/10/2014, art. 5º (Revoga o artigo).

Redação anterior: [Art. 431 - Para os fins do art. 430, deverá ser apresentado número da conta Refis para a verificação da regularidade da empresa no programa, no sítio da RFB na Internet, no endereço < http:// www. receita. fazenda. gov. br>.]

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