Legislação
Instrução Normativa RFB 971, de 13/11/2009
Art. 431
Título V - DO RECOLHIMENTO E REGULARIDADE DAS CONTRIBUIçõES E DA ARRECADAçãO BANCáRIA
Capítulo II - DA REGULARIDADE DO RECOLHIMENTO DAS CONTRIBUIçõES
Seção XI - DA CERTIDãO POSITIVA DE DéBITO COM EFEITOS DE NEGATIVA PARA EMPRESA OPTANTE PELO REFIS
Art. 431- (Revogado pela Instrução Normativa RFB 1.505, de 31/10/2014).
Instrução Normativa RFB 1.505, de 31/10/2014, art. 5º (Revoga o artigo).Redação anterior: [Art. 431 - Para os fins do art. 430, deverá ser apresentado número da conta Refis para a verificação da regularidade da empresa no programa, no sítio da RFB na Internet, no endereço < http:// www. receita. fazenda. gov. br>.]
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