Instrução Normativa RFB 971, de 13/11/2009

Art. 502
Art. 502

- O formulário oficial registrado na ECT e remetido ao órgão gestor do PAT é o instrumento hábil para fins de prova para a fiscalização da RFB da condição de empresa inscrita no programa.

Parágrafo único - A análise de mérito do conteúdo e da adequação do formulário é de competência do órgão gestor.