Legislação
Instrução Normativa RFB 971, de 13/11/2009
Art. 465
Título VII - DA CONSTITUIçãO DO CRéDITO FISCAL
Capítulo II - DOS DOCUMENTOS DE CONSTITUIçãO DO CRéDITO
Seção II - DO LANçAMENTO DE DéBITO CONFESSADO (LDC)
Art. 465- Nos casos de confissão de dívida, não se aplica o contencioso administrativo.
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