Legislação
Instrução Normativa RFB 971, de 13/11/2009
Art. 500
Título VIII - DAS DISPOSIçõES GERAIS
Capítulo V - DO PROGRAMA DE ALIMENTAçãO DO TRABALHADOR
Art. 500- O direito à inscrição no PAT alcança as empresas, bem como os contribuintes equiparados à empresa na forma do § 4º do art. 3º.
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