Legislação

Instrução Normativa RFB 971, de 13/11/2009

Art. 92

Título II - DAS CONTRIBUIÇÕES PREVIDENCIÁRIAS (Ir para)

Capítulo IV - DO SALÁRIO-FAMÍLIA E DO SALÁRIO-MATERNIDADE (Ir para)

Seção II - DO SALÁRIO-MATERNIDADE (Ir para)
Subseção II - DA RESPONSABILIDADE PELO PAGAMENTO DO BENEFÍCIO E PELA ARRECADAÇÃO DA CONTRIBUIÇÃO DA SEGURADA (Ir para)
Art. 92

- A apuração e a forma de recolhimento da contribuição social previdenciária a cargo das seguradas trabalhadora avulsa, empregada doméstica, contribuinte individual, segurada especial e facultativa, relativa à parcela do décimo terceiro salário proporcional aos meses de salário-maternidade, segue a regra estabelecida no art. 95.

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