Legislação

Instrução Normativa RFB 971, de 13/11/2009

Art. 181

Título III - DAS NORMAS E PROCEDIMENTOS ESPECÍFICOS (Ir para)

Capítulo I - DAS ATIVIDADES RURAL E AGROINDUSTRIAL (Ir para)

Seção VI - DA CONTRIBUIÇÃO SOBRE A FOLHA DE PAGAMENTO DO PRODUTOR RURAL E DA AGROINDÚSTRIA (Ir para)
Art. 181

- Os produtores rurais pessoas físicas integrantes do consórcio simplificado de produtores rurais são responsáveis solidários em relação às obrigações sociais tratadas no art. 177.

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