Legislação

Instrução Normativa RFB 971, de 13/11/2009

Art. 41

Título I - DAS OBRIGAÇÕES PREVIDENCIÁRIAS (Ir para)

Capítulo II - DO CADASTRO DOS SUJEITOS PASSIVOS (Ir para)

Seção IV - DO ENCERRAMENTO DE MATRÍCULA DO CADASTRO ESPECÍFICO DO INSS (Ir para)
Art. 41

- O encerramento de matrícula de obra de construção civil de responsabilidade de pessoa física será feito pela unidade da RFB competente jurisdicionante da localidade da obra, após a quitação do Aviso para Regularização de Obra (ARO), e o de responsabilidade de pessoa jurídica será feito mediante procedimento fiscal.

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