Instrução Normativa RFB 971, de 13/11/2009

Art. 429
Art. 429

- (Revogado pela Instrução Normativa RFB 1.505, de 31/10/2014).

Instrução Normativa RFB 1.505, de 31/10/2014, art. 5º (Revoga o artigo).

Redação anterior: [Art. 429 - Cassada ou reformada a decisão judicial que determinou a emissão da certidão, esta será cancelada no sistema informatizado da RFB, a partir das datas definidas no inciso I do art. 439.]