Legislação

Instrução Normativa RFB 971, de 13/11/2009

Art. 289

Título III - DAS NORMAS E PROCEDIMENTOS ESPECÍFICOS (Ir para)

Capítulo IX - DOS RISCOS OCUPACIONAIS NO AMBIENTE DE TRABALHO (Ir para)

Seção I - DA FISCALIZAÇÃO DA SECRETARIA DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL (Ir para)
Art. 289

- Para efeito de cobrança das alíquotas adicionais constantes do § 6º do art. 57 da Lei 8.213/1991, serão considerados apenas os fatores de riscos ambientais referidos na Norma Regulamentadora (NR) nº 9 do MTE.

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