Instrução Normativa RFB 971, de 13/11/2009
- Na hipótese de segurados especiais explorarem em conjunto, uma única propriedade rural, partilhando os riscos e a produção, será atribuída apenas uma matrícula em nome do produtor indicado na inscrição estadual, seguido da expressão [e outros[.
Parágrafo único - Deverão ser cadastrados como corresponsáveis todos os produtores rurais que explorem a propriedade.