Instrução Normativa RFB 971, de 13/11/2009
Seção IV - DO ENCERRAMENTO DE MATRíCULA DO CADASTRO ESPECíFICO DO INSS(Ir para)
Art. 40- O encerramento de atividade de empresa e dos equiparados poderá ser requerido por meio do sítio da RFB na Internet, no endereço
Parágrafo único - Requerido o encerramento de atividade de estabelecimento filial, este será comandado no sistema informatizado da RFB, pela unidade competente, da jurisdição do estabelecimento matriz da empresa, independentemente de prévia fiscalização e após a análise da documentação comprobatória.