Instrução Normativa RFB 971, de 13/11/2009

Art. 467
Seção III - DO AUTO DE INFRAçãO OU NOTIFICAçãO DE LANçAMENTO PELO DESCUMPRIMENTO DE OBRIGAçãO PRINCIPAL OU ACESSóRIA(Ir para)
Art. 467

- Será lavrado Auto de Infração ou Notificação de Lançamento para constituir o crédito relativo às contribuições de que tratam os arts. 2º e 3º da Lei 11.457/2007.