Legislação
Instrução Normativa RFB 971, de 13/11/2009
Art. 467
Título VII - DA CONSTITUIçãO DO CRéDITO FISCAL
Capítulo II - DOS DOCUMENTOS DE CONSTITUIçãO DO CRéDITO
Seção III - DO AUTO DE INFRAçãO OU NOTIFICAçãO DE LANçAMENTO PELO DESCUMPRIMENTO DE OBRIGAçãO PRINCIPAL OU ACESSóRIA
Art. 467- Será lavrado Auto de Infração ou Notificação de Lançamento para constituir o crédito relativo às contribuições de que tratam os arts. 2º e 3º da Lei 11.457/2007.
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