Legislação

Instrução Normativa RFB 971, de 13/11/2009

Art. 306

Título III - DAS NORMAS E PROCEDIMENTOS ESPECÍFICOS (Ir para)

Capítulo X - DA EMPRESA EM REGIME ESPECIAL (Ir para)

Seção IV - DA RECUPERAÇÃO JUDICIAL E EXTRAJUDICIAL (Ir para)
Art. 306

- As obrigações com a Previdência Social, anteriores à recuperação judicial, observarão as condições originalmente definidas em Lei, salvo se de modo diverso ficar estabelecido no plano de recuperação judicial, conforme dispõe o § 2º do art. 49 da Lei 11.101/2005.

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