Legislação

Instrução Normativa RFB 971, de 13/11/2009

Art. 207

Título III - DAS NORMAS E PROCEDIMENTOS ESPECÍFICOS (Ir para)

Capítulo III - DA EMPRESA QUE ATUA NA ÁREA DA SAÚDE (Ir para)

Seção II - DAS CONTRIBUIÇÕES (Ir para)
Art. 207

- A entidade hospitalar ou afim credenciada ou conveniada junto a sistema público de saúde ou a empresa que atue mediante plano ou seguro de saúde, é responsável pelas contribuições sociais previdenciárias decorrentes da contratação de profissionais para executar os serviços relativos àqueles convênios.

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