Instrução Normativa RFB 971, de 13/11/2009
- Na contratação de empreitada sujeita à retenção prevista nos arts. 112 e 145, a contratada deve destacar na nota fiscal, na fatura ou no recibo de prestação de serviços o valor da retenção, observando o disposto no art. 126.
Parágrafo único - Na hipótese de subcontratação, o destaque da retenção deve observar o disposto no art. 127.