Instrução Normativa RFB 971, de 13/11/2009
Seção V - DO PEDIDO, DO PROCESSAMENTO E DA EMISSãO DO RELATóRIO DE RESTRIçõES(Ir para)
Art. 410- (Revogado pela Instrução Normativa RFB 1.505, de 31/10/2014).
Instrução Normativa RFB 1.505, de 31/10/2014, art. 5º (Revoga o artigo). Redação anterior: [Art. 410 - As certidões previstas neste Capítulo, exceto a CPD, poderão ser solicitadas por qualquer pessoa:
I - em qualquer unidade de atendimento da RFB;
II - pela Internet, no endereço
Parágrafo único - O solicitante deverá fornecer o número de inscrição no CNPJ, no CEI ou o NIT, no caso de contribuintes individuais, e especificar a finalidade da certidão requerida nos termos do art. 415.]