Legislação

Instrução Normativa RFB 971, de 13/11/2009

Art. 307

Título III - DAS NORMAS E PROCEDIMENTOS ESPECÍFICOS (Ir para)

Capítulo X - DA EMPRESA EM REGIME ESPECIAL (Ir para)

Seção IV - DA RECUPERAÇÃO JUDICIAL E EXTRAJUDICIAL (Ir para)
Art. 307

- Os créditos decorrentes de obrigações previdenciárias contraídos pelo devedor durante a recuperação judicial serão considerados extra concursais em caso de decretação de falência, respeitada, no que couber, a classificação de credores estabelecida no art. 83 da Lei 11.101/2005.

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