Instrução Normativa RFB 971, de 13/11/2009

Art. 307
Art. 307

- Os créditos decorrentes de obrigações previdenciárias contraídos pelo devedor durante a recuperação judicial serão considerados extra concursais em caso de decretação de falência, respeitada, no que couber, a classificação de credores estabelecida no art. 83 da Lei 11.101/2005.