Legislação
Instrução Normativa RFB 971, de 13/11/2009
Art. 446
Título VI - DAS ATIVIDADES FISCAIS
Capítulo Único - DOS PROCEDIMENTOS ESPECIAIS
Seção Única - DA AFERIçãO INDIRETA
Art. 446- Aferição indireta é o procedimento de que dispõe a RFB para apuração indireta da base de cálculo das contribuições sociais.
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