Instrução Normativa RFB 971, de 13/11/2009

Art. 310
Seção V - DA INTERVENçãO E LIQUIDAçãO EXTRAJUDICIAL(Ir para)
Art. 310

- O tratamento dispensado às empresas em estado falimentar aplica-se, no que couber, às empresas em liquidação extrajudicial, observado o disposto na Lei 6.024, de 13/03/1974.

Parágrafo único - Enquanto não for aprovada a lei específica, a Lei 11.101/2005, é aplicada subsidiariamente, no que couber,aos regimes de intervenção e de liquidação extrajudicial, previstos na Lei 6.024, de 13/03/1974.