Legislação

Instrução Normativa RFB 971, de 13/11/2009
(D.O. 17/11/2009)

Art. 74

- As contribuições sociais devidas pelos produtores rurais, pessoa física e pessoa jurídica, à Previdência Social e as contribuições devidas a outras entidades ou fundos, encontram-se disciplinadas no Capítulo I do Título III.