Legislação

CF/88 - Constituição Federal de 1988
(D.O. 05/10/1988)

Emenda Constitucional 80, de 04/06/2014, art. 1º (Nova redação a Seção III)
Redação anterior (original): [Seção III - Da Advocacia e da Defensoria Pública]
Art. 133

- O advogado é indispensável à administração da justiça, sendo inviolável por seus atos e manifestações no exercício da profissão, nos limites da lei.

Referências ao art. 133 Jurisprudência do art. 133