Legislação

CF/88 - Constituição Federal de 1988

Art. 88

Título IV - DA ORGANIZAÇÃO DOS PODERES (Ir para)

Capítulo II - DO PODER EXECUTIVO (Ir para)

Seção IV - DOS MINISTROS DE ESTADO (Ir para)
Art. 88

- A lei disporá sobre a criação e extinção de Ministérios e órgãos da administração pública.

Emenda Constitucional 32, de 11/09/2001 (Nova redação ao artigo).

Redação anterior (original): [Art. 88 - A lei disporá sobre a criação, estruturação e atribuições dos Ministérios.]

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